A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso interposto pelo MPSP e impôs a Dalva Lina da Silva a pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de multa, por ter infringido o artigo 56 da Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais. O texto prevê punição para quem "produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos". Além disso, a decisão aumentou para 16 anos, seis meses e 26 dias de detenção e pagamento de multa a pena anteriormente dada a Dalva por maus-tratos a animais. No mesmo acórdão, a Justiça determinou a expedição de mandado de prisão contra Dalva.
Na primeira instância, Dalva tinha sido condenada por maus-tratos contra animais a 12 anos, seis meses e 14 dias de detenção, mais multa, sendo absolvida pela infração ao artigo 56. A ré apelou alegando falta de provas. Por outro lado, o MPSP também recorreu da decisão para enquadramento no artigo 56 e para aumento de pena pelos maus-tratos.
Segundo a denúncia, Dalva feriu 37 animais domésticos (cães e gatos), que morreram em consequência dos maus-tratos. Além disso, e também visando à morte dos animais, ela usou cetamina sem receita do produto ou licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A substância é perigosa e nociva à saúde humana e ao ambiente.
A ré, conhecida por acolher animais domésticos em situação de abandono e colocá-los para adoção, chamou a atenção de organizações de proteção dos animais diante da rapidez com que conseguia um lar adotivo em relação ao número de animais que recebia por dia. Em determinada ocasião, um detetive particular visualizou Dalva colocando cinco sacos de lixo em frente a um imóvel. Dentro deles estavam os cadáveres de 33 gatos e quatro cachorros.
"Submetidos à perícia, conclui-se que todos apresentavam lesões perfurantes e perfurocontusas, bem como hematomas subcutâneos e em parede torácica que causaram choque circulatório e tamponamento cardíaco e, consequentemente, a morte dos animais, sendo descartada a hipótese de causa natural", diz o acórdão do Tribunal de Justiça.