Nesta quinta-feira (14/12), o Ministério Público de São Paulo obteve na Justiça liminar determinando que o munícipio de Várzea Paulista suspenda imediatamente, até a decisão final, toda e qualquer aprovação de loteamentos ou construções industriais em área de proteção ambiental que sofreu alteração pela Lei complementar 221/2011. Para o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do MPSP, autor da ação por intermédio do promotor de Justiça Rodrigo Sanhes Garcia, a lei é inconstucional porque criou em Várzea Paulista uma zona de estruturação ampliada em local onde, de acordo com o plano diretor de 2006, havia uma Zona de Proteção Ambiental e de Recursos Hídricos com reflexos de conectividade com as Áreas de Proteção Ambiental de Jundiaí e de Cajamar. Com a decisão, ficam suspensos ainda quaisquer atos executivos de obras, medições e outras intervenções de qualquer natureza no local.
Para caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada, por ora, a 100 dias.
De acordo com o Gaema, a área, em que deveria ocorrer baixa ocupação, já possui processo de aprovação para quatro loteamentos com lotes de 300m2 em média.
Na ação ajuizada pelo MPSP, o promotor de Justiça destacou que a Lei Complementar 221/2011 alterou o plano diretor de 2006, em especial seu artigo 19, criando a Zona de Estruturação Ampliada, além de determinar outras providências. A iniciativa provocou alterações que resultaram na diminuição da área de incidência da Macrozona de Proteção Ambiental com a consequente inclusão desta área na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, e na mudança do zoneamento do território, passando a área de Zona de Proteção Ambiental e de Recursos Hídricos para Zona de Estruturação Urbana.
"Tais alterações, pontuais e casuísticas, sem qualquer estudo que o embasasse expõem a risco o desenvolvimento sustentável do município (...)", afirma a petição inicial.