espaço

Thursday , 18 de january de 2018

Ex-presidente da Câmara de Guareí é condenado em ação proposta pelo Ministério Público

Fraude em concurso envolveu ainda empresa e ex-servidor
Fraude em concurso envolveu ainda empresa e ex-servidor

O Ministério Público de São Paulo obteve, nesta quarta-feira (17/1), a condenação do ex-presidente da Câmara de Guareí Rafael Paulino Restituti, do ex-assessor jurídico do Legislativo daquele município Lourenço Vieira da Costa, da pessoa física Imara Cristina de Barros da Silva e da pessoa jurídica Alpha Concursos - Imara Cristina de Barros da Silva - ME por violações à Lei de Licitações e dano ao erário. A decisão reconheceu ainda a nulidade de concurso público realizado para o preenchimento do cargo de assessor jurídico efetivo da Câmara de Guareí. Por determinação da Justiça, que acatou a tese do MPSP, os réus deverão promover o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no montante de R$ 10.550,00, mais multa no mesmo valor para cada um deles. Além disso, a empresa foi condenada à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça de Porangaba, a Câmara de Guareí possuía em seus quadros de servidores um assessor jurídico comissionado, cargo ocupado por Costa, que é advogado. Como tal cargo não pode ser de livre provimento e exoneração, o promotor de Justiça Diego Dutra Goulart, autor também da ação que obteve a condenação, instaurou inquérito civil para regularizar a situação. Restituti, então presidente do Legislativo municipal, aceitou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se previa a extinção do cargo comissionado de assessor jurídico e concomitante criação de outro, porém de caráter efetivo e a ser provido mediante concurso público. 

Para dar cumprimento ao TAC, o então presidente da Câmara realizou um procedimento para a contratação de empresa destinada a promover concurso público voltado ao preenchimento do cargo. Ocorre que referido procedimento foi feito com várias violações à Lei de Licitações, não havendo, por exemplo, nenhuma fundamentação para que a Câmara de Guareí contratasse a empresa Alpha Concursos - Imara Cristina de Barros da Silva – ME (não se identificou nem mesmo por que esta empresa foi selecionada pelo Legislativo em detrimento de outras). 

As investigações demonstraram que tudo, em verdade, não passou de um arranjo para que o aprovado no concurso público para assessor jurídico efetivo fosse precisamente Costa, que atuava como assessor jurídico comissionado da Câmara de Guareí há quase 20 anos. Nesse sentido, dentre outras diversas irregularidades, Restituti montou uma comissão de concurso que não praticou ato algum e deixou de solicitar a Costa, na condição de assessor jurídico comissionado do Legislativo, o seu parecer jurídico acerca da regularidade da contratação da empresa destinada a promover o concurso. Assim, evitou-se que o advogado realizasse qualquer ato material que o impedisse de, posteriormente, realizar o certame na condição de candidato.

A empresa fraudulentamente contratada aplicou a prova do concurso público e, como já se suspeitava, Costa foi aprovado em primeiro lugar, obtendo pontuação consideravelmente maior em relação ao segundo colocado. A ação civil pública que culminou na condenação dos réus foi ajuizada pelo promotor de Justiça após o inquérito civil apontar que Restituti, Costa e a Alpha Concursos - Imara Cristina de Barros da Silva – Me agiram juntos para cometer as ilegalidades citadas. 

De acordo com o membro do MPSP, será interposto recurso com o objetivo de aumentar as penas, requerendo que o tribunal aplique ainda a sanção de suspensão dos direitos políticos dos réus.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço