O ex-secretário de Serviços e Meio Ambiente de Franca Ismar Rodrigues Tavares foi condenado, a pedido do MPSP, por improbidade administrativa. Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Franca, Tavares foi sentenciado à perda da função pública, caso esteja exercendo, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A sentença determina ainda a proibição de contratar "com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos" e o pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da última remuneração recebida por Tavares. O Judiciário condenou ainda a empresa Serraria e Comércio de Madeiras Teca à proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de três anos.
A ação em questão foi proposta após a verificação de atos de improbidade administrativa na execução de licitação realizada na modalidade convite, destinada à contratação de empresa especializada para a construção e instalação de 13 conjuntos de parque infantil em madeira tratada de eucalipto. O certame, aberto por requisição da Secretaria de Serviços e Meio Ambiente, então comandada por Tavares, teve participação de duas empresas, ambas pertencentes ao mesmo grupo familiar: as madeireiras Teca e Dupau.
A Justiça acatou tese do MPSP e reconheceu que o fato de haver apenas duas propostas frustra a "determinação legal do número mínimo de participantes nessa modalidade", e que a defesa dos réus não "demonstraram justificativa plausível para afastar essa ilegalidade, como a comprovação de efetivos convites a outros estabelecimentos da região, para a apresentaçãode propostas viáveis".
Para o Judiciário, houve infração aos princípios da impessoalidade e da isonomia. "De rigor o reconhecimento da responsabilidade de Ismar Rodrigues e da Serraria e Comércio de Madeiras Teca Ltda: o primeiro pelo fato de ser o responsável pela análise e andamento do procedimento licitatório, com franco direcionamento e, a empresa, beneficiada", diz a sentença.