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Thursday , 08 de february de 2018

Justiça acolhe recurso do MPSP e bloco "Porão do Dops" não poderá fazer apologia à tortura

Decisão esclarece que caso não é de censura
Decisão esclarece que caso não é de censura

Em recurso impetrado pelo Ministério Público de São Paulo, a Justiça proibiu que os organizadores do bloco carnavalesco "Porão do Dops" utilizem expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como "apologia ao crime de tortura" ou quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público. No despacho, publicado nesta quinta-feira (8/2), o Judiciário destacou que a decisão tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil penal por cada ato praticado. Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 50 mil para caso de descumprimento.

Assinado pelo magistrado José Rubens Queiroz Gomes, o despacho frisa que, caso o bloco não tenha efetivado "sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo, para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo". O Judiciário determinou ainda o envio de ofício à Prefeitura de São Paulo para que seja informado se o bloco efetuou a inscrição e foi emitida a aprovação pela comissão competente.

O recurso foi apresentado à Justiça no âmbito de uma ação movida pelos promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério. De acordo com a petição inicial, foi apurado que o réu Douglas Garcia, vice-presidente grupo "Direita São Paulo", possui vinculação com bloco "Porão do Dops" como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook. Já o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.

Em procedimento preparatório de inquérito civil, a Promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que cessassem qualquer modalidade de divulgação que implicasse em propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do Dops na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação. O bloco carnavalesco em questão enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do Doi-Codi e delegado do Dops durante a ditadura militar.

A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim a valorização ou divulgação de tortura.


O pedido de liminar para impedir os organizadores do bloco de enaltecer o crime de tortura havia sido indeferido em primeira instância, o que levou a Promotoria de Direitos Humanos a interpor o recurso acolhido pela Justiça.


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