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Thursday , 15 de february de 2018

Justiça acata tese do MPSP e mantém condenação de ex-prefeito de Jundiaí

Pedro Bigardi nomeou servidores de forma inconstitucional
Pedro Bigardi nomeou servidores de forma inconstitucional

O Tribunal de Justiça reconheceu a tese do MPSP e confirmou a sentença dada em primeira instância contra o ex-prefeito de Jundiaí Pedro Antônio Bigardi pela prática de atos de improbidade administrativa. Em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo D’Angelo Vargas Pereira, Bigardi havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público também por três anos. 

Na petição inicial, o membro do Ministério Público destacou que Bigardi nomeou, durante sua gestão, 423 servidores para cargos em comissão. Desses, 306 foram designados para funções cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento, afrontando diretamente as Constituições Federal e Paulista. A lei determina que cargos dessa natureza sejam ocupados por titulares de cargos efetivos, selecionados mediante a realização de concursos públicos.

“Como se não bastasse, Pedro Antônio Bigardi, ciente da ilicitude existente no quadro de pessoal do município, promulgou outra norma (...), criando cargos de provimento em comissão cujas atribuições também demandam exercício por servidores efetivos. São eles, o cargo de Controlador-Geral, responsável pelo Controle Interno, e o cargo de Contador-Geral. Como consabido, para que os ocupantes desses cargos atuem com a necessária independência, é preciso provê-los com a efetividade inerente ao cargo público acessível por meio de concurso”, destaca a Promotoria.

Após a condenação, Bigardi e o município de Jundiaí, também réu na ação e condenado, interpuseram recurso alegando, entre outros pontos, inadequação da via eleita e cerceamento do direito de defesa, argumentos rejeitados pela Justiça. 

Além de confirmar a sentença imposta ao ex-prefeito, o Tribunal de Justiça manteve a pena ao município de Jundiaí, condenado à obrigação de fazer, "consistente na exoneração de todos os ocupantes de tais cargos, para o que se fixa o prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00". Além disso, a administração municipal não poderá nomear por comissão qualquer pessoa para ocupar os cargos de Assessor Municipal III, IV, V e VI.


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