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Monday , 19 de february de 2018

Acordo inédito entre MPSP e construtora condena ex-presidente do Metrô e atual secretário

Empresas vão pagar multa de R$ 326 milhões por fraude
Empresas vão pagar multa de R$ 326 milhões por fraude

Um acordo inédito de colaboração celebrado entre a construtora Camargo Corrêa e o Ministério Público de São Paulo, intermediado pelo promotor de Justiça Marcelo Milani, do Patrimônio Público e Social, e homologado pela Justiça na última sexta-feira (16/2), resultou na condenação do secretário municipal de Transportes de São Paulo e ex-presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, por improbidade administrativa por fraude no processo da licitação da linha 5-lilás. Ele também foi condenado a perda da função pública, além dos direitos políticos por cinco anos. 

No acordo, a empresa afirmou que agiu em conluio com, pelo menos, quatro grandes construtoras: Andrade Gutierrez, OAS, Norberto Odebrecht e Queiróz Galvão.  

O consórcio formado por 12 empresas, entre elas OAS, Mendes Júnior, Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, terá que pagar multa de R$ 326 milhões, com correção desde 2011. As empresas estão proibidas de prestar serviços para o poder público e de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos.

Em outubro de 2010, a Promotoria iniciou uma investigação para apurar possível fraude no procedimento licitatório instaurado pelo Metrô para a construção e instalação da Linha 5 Lilás (Largo 13 à Chácara Klabin) visto que o resultado da concorrência, lotes 2 a 8, já era do conhecimento de um jornalista há mais de seis meses, antes da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes, conforme reportagem publicada pela Folha de São Paulo, em 26 de outubro de 2010.

O jornalista sabia quais consórcios e empresas seriam vencedores dos lotes desde 22 de abril de 2010 e o resultado do certame foi divulgado pelo Metrô em 21 de outubro daquele ano.  Em junho de 2009, após sessão pública, sagrou-se vencedor do lote 1, por ter apresentado menor preço, o Consórcio Construcap/Constran. Quanto aos demais lotes, verificou-se que a menor oferta apresentava preço que superava em 30% o valor do orçamento referencial e, assim, o Metrô desclassificou as propostas dos lotes 2 a 8, para que as licitantes reformulassem os preços, porém, tal determinação não foi atendida e acabou por revogar a licitação e publicar outro edital com um acréscimo de 12% e, assim, os valores para os citados lotes aumentaram em R$ 194.641.490,99. 

Realizada a sessão pública em 24 de setembro de 2010, sagraram-se vencedoras as rés e, após a divulgação do resultado, veio a público o conluio das licitantes vencedoras, com a divulgação da notícia pelo citado jornalista. Embora instaurado procedimento pelo Metrô para apurar os fatos,  Avelleda, em vez de manejar os poderes de autotutela para verificar a existência ou não do acerto entre os licitantes, desviou-se do poder que lhe competia, passando a desqualificar a notícia jornalística e não invalidou o certame, prosseguindo com o negócio vicioso, em favorecimento dos interesses particulares que “partilharam” a obra.

Acrescentou que nos lotes 2 a 8, as investigações na fase administrativa indicaram que não houve competição, mas sim distribuição de “fatias do bolo” entre as licitantes que estavam em conchavo e, de fato, caso houvesse concorrência entre as empresas/consórcios certamente as contratações seriam muito menos custosas à Administração. 

A Promotoria encaminhou a  Avelleda recomendação para que fosse anulada a licitação e os contratos, porém, a solicitação não foi atendida. Apontando a existência de fraude contra o Metrô, não só pela conduta ilegal dos representantes das empresas licitantes, mas também pela forma de escolha das vencedoras, diante do “acerto” entre elas, com nítida violação aos princípios que pautam a atuação da Administração Pública configurando ato de improbidade administrativa, o promotor requereu a concessão da liminar para o imediato afastamento de Avelleda de suas funções como presidente do Metrô, a suspensão da execução dos contratos e, ao final, a procedência com a declaração de nulidade da licitação e dos contratos/aditamentos, além da condenação dos réus por improbidade administrativa, nas penas do artigo 12, II e III da Lei 8429/92. 

O promotor também pediu a condenação dos réus , sem prejuízo das cominações por improbidade administrativa, solidariamente, à devolução de todo e qualquer valor recebido do Metrô ou, no mínimo, no pagamento do total de R$ 326.915.754,40, que corresponde ao prejuízo apurado, com os acréscimos legais.


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