A Promotoria de Justiça de Araras obteve a condenação no dia 22 de janeiro de Gilson Bressan e Ederaldo Renato Schmidt Viganó, sócios administradores da empresa Altec Soluções em Informática Ltda, pelo crime de apropriação indébita de dinheiro público, por 29 vezes, em continuidade delitiva. O valor total desviado do município de Araras foi R$ 5.085.434,36. A Justiça aplicou aos réus as penas de dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e de 13 dias-multa.
Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso. O MPSP já recorreu postulando o aumento das penas. Os réus também já interpuseram recursos. Os recursos de apelação serão julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Juliana Peres Almenara no dia 11 de novembro de 2015. Durante o período de dezembro de 2006 a 30 de abril de 2009, Bressan e Viganó apropriaram-se de quantias em dinheiro de que tinham posse. Segundo o apurado, no ano de 2005, a Prefeitura Municipal de Araras lançou uma concorrência para contratar uma empresa para prestação de serviços especializados de arrecadação e gestão de tributos municipais, por meio de Postos de Arrecadação Descentralizados, e cessão para utilização temporária, não exclusiva, de direitos de uso de software e hardware, incluídos os serviços de instalação dos terminais, manutenção dos programas e treinamento de pessoal.
A licitação foi vencida pela Altec Soluções em Informática Ltda, representada pelos sócios administradores e denunciados. No dia 20 de outubro de 2005 foi celebrado o contrato, pelo prazo de 12 meses, entre o município de Araras e a empresa Altec. O contrato foi prorrogado por duas vezes, vigorando até o dia 19 de outubro de 2008. Conforme o contrato, a empresa estava obrigada a prestar os serviços contratados, bem como a repassar de forma integral os valores arrecadados ao município mensalmente. Já o município tinha obrigação de remunerar a empresa pelos serviços efetivamente executados e, para tanto, deveria avaliar e medir os serviços da empresa no último dia útil de cada mês.
Diante de tal medição, a empresa estava autorizada a emitir a respectiva nota fiscal referente ao valor da remuneração pelos serviços executados, com vencimento para cinco dias corridos. Assim, a empresa deveria receber o pagamento mediante recibo a cada mês. A empresa emitiu notas fiscais referentes a serviços que não foram reconhecidos pela prefeitura. Diante de tal situação, a pretexto de garantir o pagamento das notas fiscais, os denunciados deixaram de repassar à municipalidade os valores integrais dos tributos arrecadados junto ao Banco de Telepagamentos (BTP) e, dessa forma, apropriaram-se indevidamente de R$ 5.085.434,36 pertencentes ao município.