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Wednesday, 21 de february de 2018

Atuação de Promotoria beneficia pessoas com deficiência em Presidente Prudente

Justiça deu efeito ativo a recurso interposto pelo MPSP
Justiça deu efeito ativo a recurso interposto pelo MPSP

A 10ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça de São Paulo deu efeito ativo a recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que a administração do município de Presidente Prudente garanta aos moradores com deficiência a oferta de insumos e órteses urinárias. Entre os itens que deverão ser fornecidos estão sondas, luvas para procedimentos, coletores de urina, fraldas descartáveis e determinados medicamentos. A decisão é da última segunda-feira (19/2). 


O pedido de liminar para a garantia dos insumos e órteses havia sido apresentado pelo promotor de Justiça Filipe Antunes no âmbito de uma ação civil pública ajuizada após o MPSP receber a informação de que o Departamento Regional de Saúde tinha, em decisão unilateral, suspendido a distribuição de insumos e órteses urinárias às pessoas com deficiência daquele município. 

"Referidos materiais, que há muitos anos vinham sendo fornecidos ininterruptamente, são utilizados diariamente na realização de procedimentos que garantam aos sujeitos que deles necessitam uma maior qualidade de vida, sendo que a ausência na sua utilização acarreta gravíssimos riscos à saúde destas pessoas", afirmou a Promotoria na petição inicial. Diante do quadro, foi instaurado inquérito para colher informações e tomar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes. Acionada, a Diretoria de Saúde limitou-se a transferir a responsabilidade de fornecimento dos materiais à Secretaria de Saúde do Município de Presidente Prudente. Esta, por sua vez, alegou não contar com recursos suficientes para tal fornecimento, reiterando que as ações de média e alta complexidade devem ser custeadas pelo Estado, uma vez que este dispõe de um maior suporte financeiro. 

"Em 30 de junho de 2017, nova audiência foi realizada, novamente com a intenção de celebrar um TAC entre o Município de Presidente Prudente e a DRS XI. Novamente, houve a recusa por ambas as partes, reiterando as evasivas anteriores. Ficando claro que nem o Estado e nem o Município tem o interesse em disponibilizar os recursos, cada um tenta jogar a responsabilidade para o outro e não apresentam solução para o caso", alegou a Promotoria. 

Em primeira instância, o pedido de liminar foi indeferido. O magistrado alegou que os materiais pleiteados não se encontram incorporados pelo Sistema Único de Saúde e que as situações de fornecimento de insumos e órteses urinárias têm sido analisadas caso a caso por aquele Juízo. Inconformado, o MPSP interpôs agravo de instrumento afirmando, entre outros pontos, que o recurso trata do fornecimento de insumos e órteses urinárias, itens fornecidos pelo SUS. Além disso, ressaltou que "o fato de existir a possiblidade de análise casual ou individual para o fornecimento de insumos e órteses urinárias não inviabiliza a propositura de ação coletiva ou afasta a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência". 

"Pelos fundamentos da decisão atacada, houve nítida violação ao principio na inafastabilidade da tutela jurisdicional e restrição ao acesso a Justiça, já que a decisão negou a análise do pedido de tutela de urgência feito na inicial, o condicionando ao ajuizamento de ação individual, o que contraria todo o sistema de tutela coletiva", afirmou Antunes no agravo de instrumento acatado esta semana pelo Judiciário.


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