espaço

Thursday , 22 de february de 2018

PGJ vê fortalecimento do Ministério Público com acordo de não persecução penal

Assunto foi tratado durante conferência realizada na Toledo Prudente Centro Universitário
Assunto foi tratado durante conferência realizada na Toledo Prudente Centro Universitário

Destacando que o acordo de não persecução penal pode se caracterizar também como um instrumento jurídico extraprocessual, o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, fez uma defesa firme da adoção do mecanismo da barganha no Brasil como uma ferramenta para o fortalecimento do Ministério Público e da Justiça criminal, durante conferência proferida a integrantes da comunidade jurídica de Presidente Prudente e a alunos da Toledo Prudente Centro Universitário, referência no ensino de Direito no Estado de São Paulo. "Esse é o futuro do processo penal", asseverou Smanio, na noite desta terça-feira (20/2).

Depois de examinar as definições de barganha na Doutrina, estabelecendo distinções entre a charge bargaining, a sentence bargaining e a forma mista do instituto, o PGJ enfrentou uma questão crucial: É possível aplicar a barganha no Brasil? Uma análise criteriosa dos artigos 5º XXXV, 22 I e 129 I da Constituição Federal levou Smanio a sustentar que sim, uma vez que a Carta Magna, se não trata expressamente deste mecanismo, tampouco traz qualquer tipo de veto a ele.

De acordo com o PGJ, no âmbito do projeto do novo Código de Processo Penal (156/2009) e do pacote para segurança pública (513/2013) que tramitam no Legislativo discutem-se mecanismos de barganha processual. Já as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) 181 e 183 instituem o acordo de não persecução na esfera extraprocessual (antes da denúncia). "Resolução do CNMP tem força normativa primária", argumenta Smanio. Para ele, a audiência de custódia poderia ganhar um novo sentido se, já nesta ocasião, o promotor tivesse a possibilidade de propor o acordo em casos menos graves.

O promotor de Justiça Gabriel Lino de Paula Pires, professor da Toledo Prudente Centro Universitário, trouxe importante contribuição ao debate, anotando que o princípio da obrigatoriedade da proposição da ação penal pode ser compreendido como um "dever de agir" do membro do Ministério Público. Com a barganha, que pressupõe algum tipo de sanção ao criminoso, esse dever estaria cumprido. Ele também ressaltou que é necessário estabelecer critérios para o acordo. "Não podemos entregar a negociação ao subjetivismo", afirmou.

Estiveram presentes à conferência os promotores Gustavo Tamaoki, Marcos Akira, Claudio Machado, Rodrigo Caldeira, André Luís Felício, Mário Coimbra, João Luiz Delfino, Sílvio Barbatto, Elaine de Assis e Silva Lins, Valdemir Pavarina, Roberto Barbosa Alves, Lonan Amorim, Pedro Romão Neto e Márcio Kuhe. Presidida pelo promotor Luiz Antônio Miguel Ferreira, a mesa contou com a presença da reitora da Toledo Prudente Centro Universitário, Zelly Fernanda de Toledo Pennacchi Machado, e de Sérgio Tibiriçá Amaral, da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

A conferência do PGJ é o primeiro fruto de um convênio entre a Toledo Prudente Centro Universitário e a ESMP.

Mais fotos da conferência estão disponíveis aqui.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço