Destacando que o acordo de não persecução penal pode se caracterizar também como um instrumento jurídico extraprocessual, o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, fez uma defesa firme da adoção do mecanismo da barganha no Brasil como uma ferramenta para o fortalecimento do Ministério Público e da Justiça criminal, durante conferência proferida a integrantes da comunidade jurídica de Presidente Prudente e a alunos da Toledo Prudente Centro Universitário, referência no ensino de Direito no Estado de São Paulo. "Esse é o futuro do processo penal", asseverou Smanio, na noite desta terça-feira (20/2).
Depois de examinar as definições de barganha na Doutrina, estabelecendo distinções entre a charge bargaining, a sentence bargaining e a forma mista do instituto, o PGJ enfrentou uma questão crucial: É possível aplicar a barganha no Brasil? Uma análise criteriosa dos artigos 5º XXXV, 22 I e 129 I da Constituição Federal levou Smanio a sustentar que sim, uma vez que a Carta Magna, se não trata expressamente deste mecanismo, tampouco traz qualquer tipo de veto a ele.
De acordo com o PGJ, no âmbito do projeto do novo Código de Processo Penal (156/2009) e do pacote para segurança pública (513/2013) que tramitam no Legislativo discutem-se mecanismos de barganha processual. Já as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) 181 e 183 instituem o acordo de não persecução na esfera extraprocessual (antes da denúncia). "Resolução do CNMP tem força normativa primária", argumenta Smanio. Para ele, a audiência de custódia poderia ganhar um novo sentido se, já nesta ocasião, o promotor tivesse a possibilidade de propor o acordo em casos menos graves.
O promotor de Justiça Gabriel Lino de Paula Pires, professor da Toledo Prudente Centro Universitário, trouxe importante contribuição ao debate, anotando que o princípio da obrigatoriedade da proposição da ação penal pode ser compreendido como um "dever de agir" do membro do Ministério Público. Com a barganha, que pressupõe algum tipo de sanção ao criminoso, esse dever estaria cumprido. Ele também ressaltou que é necessário estabelecer critérios para o acordo. "Não podemos entregar a negociação ao subjetivismo", afirmou.
Estiveram presentes à conferência os promotores Gustavo Tamaoki, Marcos Akira, Claudio Machado, Rodrigo Caldeira, André Luís Felício, Mário Coimbra, João Luiz Delfino, Sílvio Barbatto, Elaine de Assis e Silva Lins, Valdemir Pavarina, Roberto Barbosa Alves, Lonan Amorim, Pedro Romão Neto e Márcio Kuhe. Presidida pelo promotor Luiz Antônio Miguel Ferreira, a mesa contou com a presença da reitora da Toledo Prudente Centro Universitário, Zelly Fernanda de Toledo Pennacchi Machado, e de Sérgio Tibiriçá Amaral, da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
A conferência do PGJ é o primeiro fruto de um convênio entre a Toledo Prudente Centro Universitário e a ESMP.
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