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Wednesday, 14 de march de 2018

Promotoria pede e Judiciário decreta bloqueio dos bens de servidores públicos em Paulicéia

Réus mantinham esquema ilícito de pagamento de verbas
Réus mantinham esquema ilícito de pagamento de verbas

O Juízo da 1ª Vara Judicial de Panorama decretou, no dia 6 de março e a pedido do Ministério Público, a indisponibilidade dos bens de sete funcionários públicos de Paulicéia, bem como o afastamento cautelar de quatro deles de suas respectivas funções. A decisão foi proferida em ação civil pública pela prática de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Panorama contra os sete servidores, que arquitetaram esquema ilícito de pagamento de verbas salariais e vantagens indevidas junto aos departamentos de pessoal e financeiro da prefeitura, cujo prejuízo aos cofres públicos estimado é superior a R$ 190 mil.
 
Os fatos vieram à tona após denúncia anônima feita ao Ministério Público no final de janeiro de 2018, cuja veracidade foi reforçada por dados encontrados no Portal da Transparência dos sites da Prefeitura Municipal de Paulicéia e do Tribunal de Contas. Diante disso, foi requerida e deferida a busca e apreensão de documentos na sede da prefeitura, medida cumprida em fevereiro. A análise dos documentos apreendidos permitiu esclarecer a prática ilícita praticada há anos.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, ao menos desde 2008 até janeiro de 2018, funcionários públicos ligados, sobretudo, aos setores de pessoal e financeiro do município, alguns deles exercendo funções de chefia, valeram-se das atribuições de seus respectivos cargos para viabilizar, fraudulentamente, a si e a outros funcionários com quem mantêm vínculo conjugal ou de amizade, pagamentos indevidos a título de férias e licença-prêmio indenizadas,  adiantamentos de salário e de décimo terceiro salário, bem como adicional por tempo de serviço, preponderantemente mediante simples notas de empenho, sem o devido lançamento em folha de pagamento. 
 
Dentre as fraudes que viabilizaram os pagamentos indevidos estava a consideração indevida de um mesmo período aquisitivo para o recebimento de várias férias ou licenças-prêmio indenizadas, já que o controle desses benefícios era feito em livreto que ficava sob responsabilidade de um dos réus no setor de pessoal, que nele fazia anotações a lápis que posteriormente eram apagadas, para permitir nova fruição do benefício. No outro extremo estava o departamento financeiro, chefiado, durante vários anos, por um dos réus. Juntamente com sua esposa, ele também se beneficiava dos pagamentos indevidos.
 
Além disso, os responsáveis pelo departamento de pessoal intencionalmente deixavam de considerar, para fins de desconto nas respectivas folhas de pagamento, adiantamentos de salário e de décimo-terceiro já recebidos pelos réus.
 
Ademais, a partir de dezembro de 2016, a chefe do setor de pessoal, valendo-se das funções inerentes ao cargo, aumentou, indevidamente, o valor que recebia a título de adicional por tempo de serviço.
 
Mediante os expedientes fraudulentos acima mencionados, somente no ano de 2017 foram pagos aos réus mais de R$ 76 mil de forma indevida.

A indisponibilidade de bens e valores dos réus tem por finalidade garantir o ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados.

Ao fundamentar o afastamento cautelar de quatro dos servidores que respondem à ação, um deles também vereador do município, a juíza sustentou que "a presença dos requeridos nos cargos e funções que ocupam, ante o extenso caderno probatório, nada trará de útil ou produtivo para a municipalidade; aliás, a permanência dos mesmos poderá trazer, ao menos por ora, riscos à instrução processual para a apuração dos fatos, bem como levar ao descrédito da Administração Pública". Tais servidores atuavam nos setores de pessoal, financeiro e da contabilidade.

Os réus serão notificados, e poderão apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias.

A Promotoria de Justiça de Panorama ainda instaurou procedimento investigatório criminal, para a apuração dos crimes de associação criminosa, peculato e falsificação de documento público.

 


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