espaço

Thursday , 15 de march de 2018

Promotor de Justiça ajuíza ação para que prefeitura deixe de usar slogan

Para Promotoria, chefe do Executivo faz promoção pessoal
Para Promotoria, chefe do Executivo faz promoção pessoal

O promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público e Social, ajuizou nesta quarta-feira (14/3), uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, João Doria. O promotor entende que Doria adota conduta ilegal porque faz uso de publicidade oficial da gestão municipal para promoção pessoal, sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, com o uso do slogan “Acelera SP”.

João Doria, enquanto candidato ao cargo de prefeito de São Paulo nas eleições de 2016, utilizou-se do slogan para a sua campanha (coligação “Acelera SP”, formada pelos partidos PSB, DEM, PHS, PMB, PP, PRP, PSL, PTDOB, PTC e PV) e para sua promoção pessoal, enquanto prefeito do município. 

“Buscou, com o uso da expressão #acelerasp, consolidar sua imagem como candidato eficiente - #joaotrabalhador, supostamente preocupado com o desenvolvimento do município e com a celeridade dos serviços prestados pela administração pública municipal. Utilizava, durante a campanha eleitoral a hashtag #acelerasp e um símbolo com as mãos que, como é sabido, tornou-se sua marca registrada, que utilizou durante todo o período de sua campanha”, escreveu Andrade na ação. 

Segundo o promotor, Doria empregou a expressão em vídeos publicados nas redes sociais (Twitter e Facebook, por exemplo), em fotos, banners, ou seja, em quaisquer meios de comunicação em que propagava a sua candidatura à Prefeitura de São Paulo. Além desse uso ele também vinculou a expressão ao símbolo, tanto nas prévias partidárias como durante a sua campanha eleitoral. “Uma vez diplomado e empossado no cargo de prefeito de São Paulo, Doria em todas as suas manifestações públicas, inclusive por intermédio de suas redes sociais pessoais, terminava seu discurso com a expressão #acelerasp, gesticulando com as mãos o símbolo que se tornou a marca da referida expressão. O slogan tornou-se intimamente ligado à imagem de João Doria e foi recorrente o seu uso em atos e eventos oficiais da Prefeitura de São Paulo, mesmo após o término da campanha eleitoral”, afirma Andrade.

O promotor entende ainda que Doria se vale de slogans e da identidade visual de seus programas políticos e vincula a eles sua imagem pessoal. Não como prefeito de São Paulo, mas como João Doria político, sem qualquer menção aos símbolos oficiais do município de São Paulo, o que configura promoção pessoal às custas do erário público, gerando enriquecimento ilícito do prefeito e violação aos princípios que norteiam a administração pública. 

Por esses motivos o promotor pede à Justiça que o chefe do Executivo se abstenha de utilizar o slogan "Acelera SP" ou seu símbolo, que não sejam os oficiais definidos na Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Lei Municipal nº 14.166/2006. A vedação, a partir da comunicação oficial da determinação judicial, deverá abranger toda e qualquer forma de divulgação (outdoors, placas, camisetas, bonés, adesivos, publicações, folders, “memes”, etc) por rádio, TV, internet, redes sociais (especialmente Facebook e Twitter), tanto as oficiais, quanto àquelas pessoais do prefeito (neste caso apenas em relação às divulgações relacionadas a atos de gestão do município de São Paulo), sob pena de, não o fazendo, pagar multa pessoal diária de R$ 50 mil. 

A ação também pede que Doria tenha que providenciar, no prazo de 30 dias, a retirada/cancelamento de toda e qualquer forma de divulgação do slogan "Acelera SP" e seu respectivo símbolo, que não sejam os oficiais definidos em lei. A vedação também deverá abranger toda e qualquer forma de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

Andrade pede ainda ao Poder Judiciário a condenação por três vezes previstos nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92 de Doria pela prática de improbidade administrativa, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano (a serem apurados durante a instrução ou liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (ou cinco a oito anos, ou três a cinco anos), pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (ou até duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez, cinco ou três anos.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço