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Friday , 16 de march de 2018

Homem que publicou ofensas contra nortistas e nordestinos é condenado a pedido do MPSP

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Denunciado pelo promotor de Justiça Ricardo Framil, o internauta Rafael Augusto de Souza foi condenado na última semana por ter cometido ato de preconceito com base em procedência nacional, tendo cometido o crime por meio de canal de comunicação social. A sentença imposta a Souza foi de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Por decisão do Judiciário, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária em favor de entidade com destinação social, equivalente a 4 salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade, que terá o mesmo prazo da pena substituída.

De acordo com a denúncia, após a divulgação dos resultados da eleição para presidente da República em 2014, Souza postou no Facebook: "Vamos separar o Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Norte e Nordeste". No mesmo post, o réu ataca a capacidade intelectual de eleitores de determinadas regiões brasileiras.

No âmbito de inquérito instaurado para apurar os fatos, o réu confirmou ser o autor da publicação. 

Na senteça, o Judiciário afirmou que "a postagem não consiste em mera manifestação política. O resultado das eleições apenas estimulou o réu a expor o seu pensamento  discriminatório. Houve abuso ao direito constitucional de liberdade de expressão, quando o réu declarou publicamente a sua vontade de ter o país dividido, atribuindo a si e às pessoas originárias das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, superioridade em face das pessoas originárias das regiões Norte e Nordeste. (...) Assim, a conduta do réu se amolda perfeitamente aos núcleos do tipo 'praticar' e 'incitar' a discriminação em razão da procedência nacional, previstos no caput do artigo 20 da Lei 7.716/89". 


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