A Justiça concedeu nesta sexta-feira (16/3), liminar em açāo civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Nelson de Andrade, determinando que o prefeito de Sāo Paulo, Joao Doria, imediatamente, se abstenha de utilizar o slogan Acelera SP ou seu símbolo em toda e qualquer forma de divulgação ( outdors, placas, camisetas, bonés, adesivos, publicações, folders, memes, etc.) por rádio, TV, internet, rede sociais (especialmente Facebook e Twiter), tanto as oficiais, quanto àquelas pessoais do prefeito ( neste caso, apenas em relação às divulgações relacionadas a atos de gestão do municipio de São Paulo), sob pena de multa pessoal diaria de R$50 mil para cada ato que caracterize o descumprimento da ordem judicial.
A Justiça também determinou que Dória ,em até 30 dias, a contar da notificação judicial, providencie a retirada / cancelamento de toda e qualquer forma de divulgação ( outdors, placas, camisetas, bonés, adesivos, publicações, folders, memes, etc.) por rádio, TV, internet, rede sociais (especialmente Facebook e Twiter), tanto as oficiais, quanto àquelas pessoais do prefeito ( neste caso, apenas em relação às divulgações relacionadas a atos de gestão do municipio de São Paulo) do slogam acelera SP e seu respectivo símbolo, sob pena de multa pessoal diária de R$50 mil em consequência de cada ato que caracterize o descumprimento da ordem judicial.