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Monday , 19 de march de 2018

MPSP responsabiliza por improbidade diretores da Empresa de Urbanização de Penápolis

Contrato para prestação de serviços não teve licitação
Contrato para prestação de serviços não teve licitação

A Promotoria de Justiça de Penápolis ajuizou, no dia 11 de março, uma ação civil pública por improbidade contra Claudio Gomes Dias, diretor-presidente, e Evandro Tervedo Novaes, à época diretor-administrativo da Empresa Municipal de Urbanização (Emurpe).  A companhia Visa Vip e seu sócio-administrador, João Serafim Vieira, também são demandados na ação.

Um inquérito civil instaurado em 2014 apurou que Dias e Novaes determinaram, conjuntamente e sem licitação, a contratação da Visa Vip Encaminhamento de Processos para a realização de serviços contábeis jurídicos em favor e à conta da empresa pública que comandavam. A alegação foi de que, ante às alterações legislativas, a Emurpe necessitava ser registrada na Jucesp a fim de obter o Número de Identificação de Empresas (Nire), para continuar a operar regularmente, normalizando a sua situação jurídica junto aos órgãos públicos, inclusive à Receita Federal. 

Segundo o apurado, três empresas já haviam sido anteriormente consultadas – sendo duas de Penápolis e outra de Araçatuba. Informaram que não atuavam no setor público e não tinham interesse na execução dos serviços. Pelo que foi informado no Expediente de Compra Direta nº. 01/2014, embora as empresas consultadas não tivessem interesse na prestação dos serviços, uma das consultadas teria indicado a empresa Visa Vip para a execução do trabalho.

Foi então consultada a Visa Vip (Visa Assessoria e Serviços) e o seu sócio-administrador,  Serafim, apresentou orçamento no valor de R$ 22.502,00  para a execução dos serviços. Assim, Dias deu início formalmente ao expediente da Compra Direta nº. 001/2014, transmitindo comunicação interna ao setor de compras no dia 14 de julho de 2014, solicitando “a contratação em regime especial de empresa especializada em negócios contábeis jurídico.”

Contudo, como os serviços eram e são de natureza comum, o advogado da Emurpe, Adib Antonio Neto, emitiu parecer de que o serviço contratado, embora necessário à Emurpe, não conformava a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista em lei. Submetido o parecer jurídico aos diretores presidente e administrativo, Gomes e Novaes deliberaram por autorizar a contratação direta por inexigibilidade (ou inviabilidade) da licitação, justificando-a mais na necessidade dos serviços à Emurpe e na continuidade dos serviços públicos do que fazendo análise dos requisitos legais para declaração de inexigibilidade da licitação.

No mesmo dia em que a contratação direta (sem licitação) foi autorizada pelos diretores da Emurpe, também foi assinado o contrato administrativo nº. 015/2014 com a Visa Vip pelo preço do orçamento apresentado. O contrato determinava que a empresa teria que fazer o acompanhamento e assessoria às necessárias assembleias; assessoria na elaboração das atas das assembleias para alteração do Estatuto; averbação das atas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; averbação do Estatuto Alterado e adequado ao Código Civil, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; elaboração de Cadastro Digital junto à Jucesp; averbação do Estatuto alterado na Jucesp; transmissão de CNPJ junto à Receita Federal do Brasil.

No entendimento do promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, os serviços contratados não eram singulares, mas sim comuns. “O que há nos autos é a demonstração da singeleza da matéria tratada, simples e corriqueira. Os próprios prestadores consultados apenas não quiseram prestar os serviços porque não atuam no setor público, e não porque os trabalhos eram singulares, excepcionais”, escreveu ele na ação.

Dias e Novaes, de acordo com o entendimento do promotor, não apresentaram qualquer comprovação da singularidade da natureza dos serviços prestados. “O fato de as três empresas consultadas não estarem aptas para a realização dos serviços não significa que nenhuma outra empresa, além da Visa Vip, teria conhecimento técnico para tanto. Fora isso, as consultas se restringiram a empresas localizadas na própria cidade de Penápolis e em Araçatuba. Assim, aos gestores competia demonstrar que não havia pluralidade de profissionais no mercado para serviço técnico almejado, algo que não foi evidenciado,” afirmou Dantas.

Na ação, o membro do MPSP pede à Justiça, além da condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, a nulidade do contrato firmado entre a Emurpe e a Visa Vip.


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