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Tuesday , 20 de march de 2018

Promotoria de Fernandópolis obtém condenação de ex-presidente de fundação

Paulo Nascimento cometeu improbidade em venda de terreno
Paulo Nascimento cometeu improbidade em venda de terreno

Em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Antonio Francischette da Costa, a Justiça condenou o ex-presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) Paulo Sérgio do Nascimento e o assessor contábil Marcino Ferreira. As penas impostas a ambos foram as de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública que eventualmente exerça, suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o poder público também por dez anos e pagamento de multa civil que será revertida em favor da FEF. Os bens ilicitamente acrescidos ao patrimônio de Ferreira serão reintegrados ao patrimônio da FEF. Ademais, a sentença determina a nulidade da operação de venda de imóvel da Fundação Educacional de Fernandópolis situado em Rondonópolis, Mato Grosso. Graças à atuação fraudulenta de Nascimento, o terreno em questão foi vendido a Ferreira por valor menor daquele pelo que havia sido avaliado. 

De acordo com a petição inicial, em junho de 2007 a FEF recebeu em doação o imóvel citado, que deveria abrigar uma unidade escolar. Caso a construção não fosse concluída dentro de prazo determinado, o terreno deveria ser devolvido aos doadores. Para realizar a obra, a FEF efetuou empréstimo junto ao Banco do Brasil, hipotecando o imóvel. Em 25 de outubro de 2010, terreno foi avaliado no valor de R$ 2.269.109,26 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e nove reais e vinte e seis centavos). 


"Ressalte-se que entre 2007 e agosto de 2011, despendeu a FEF, apenas com o pagamento do empréstimo bancário tomado para financiar a construção da unidade escolar em Rondonópolis, a quantia de R$ 2.272.449,94. Em 2012, decidido a lesar o patrimônio da FEF, Paulo, valendo-se de sua posição de Presidente da Fundação, deliberou alienar o referido imóvel, escolhendo para adquirente, seguindo puramente seu arbítrio pessoal, Marcino Ferreira, empresário individual que atua na cobrança de créditos inclusive para o Banco do Brasil", afirma o promotor na inicial.  

Para obter, junto ao Conselho Curador da FEF, aprovação para alienação do imóvel, Nascimento ludibriou os integrantes do colegiado, conforme ata de reunião, afirmando que "recebeu uma proposta para o imóvel de Rondonópolis pelo valor da dívida que a FEF tem com o Banco do Brasil e também assumirá o risco da reversão do imóvel e tudo será discriminado na escritura". 

Obtida a aprovação, Nascimento providenciou dois laudos falsos de avaliação, grandemente imprecisos, que se centraram em alguns (e idênticos) poucos pontos para chegar a sua conclusão, sem distinguir o valor do terreno e das construções, sem indicação da formação dos avaliadores e sem indicação da data em que produzidos. Além disso, os laudos não levaram em conta as possibilidades de utilização da construção nem detalharam os modos pelos quais chegaram à sua conclusão. Um documento avalia o imóvel em R$ 630.000,00 e outro, em R$ 650.000,00, o que representa uma fração das avaliações anteriores e dos gastos já empreendidos com o imóvel. 

De posse dos laudos, o ex-presidente da FEF requereu alvará judicial para a venda, mas antes que houvesse qualquer manifestação em relação ao pedido, Marcino pagou R$ 405.000,00 ao Banco do Brasil, mais da metade do débito total da FEF àquele tempo. "O pedido de alvará judicial restou julgado extinto sem julgamento do mérito, tendo a sentença apontado, com acerto, a desproporção entre o valor pelo qual se pretendia alienar o bem face ao custo das obras nele erguidas (...)", afirma a Promotoria.

Na sentença, a Justiça acatou a tese do MPSP e detacou que é "inegável, portanto, que a conduta dos réus violou os princípios fundamentais da administração pública, aspecialmente a moralidade e legalidade. (...) Em relação ao réu Paulo Sérgio do Nacimento, tem-se que, em vez de zelar pelo patrimônio da fundação que presidia, articulou e executou todo o esquema de venda fraudulento". 


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