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Thursday , 22 de march de 2018

Em segunda instância, MPSP consegue bloqueio dos bens de prefeito de Sorocaba

José Crespo nomeou 84 pessoas para cargos comissionados inconstitucionais
José Crespo nomeou 84 pessoas para cargos comissionados inconstitucionais

Em recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão da primeira instância e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, até o valor de R$ 2.394.000,00. O pedido de liminar havia sido apresentado em uma ação por improbidade administrativa também proposta pelo MPSP, mas foi acolhido pelo juízo de primeiro grau apenas parcialmente. À época, o Judiciário decidiu pelo afastamento dos ocupantes dos cargos comissionados instituídos pela Lei Municipal nº 11.488/17, porém, deixou de decretar a indisponibilidade de bens do prefeito.

A Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba propôs a ação por improbidade após Crespo ter nomeado 84 pessoas para cargos em comissão desprovidos da natureza de direção, chefia ou assessoramento, ou seja, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal. 

No acórdão em que decretou o bloqueio dos bens do prefeito, o relator Luiz Sergio Fernandes de Souza acatou tese do MPSP e destacou que a medida busca assegurar eventual reparação de dano causado ao erário público. "(...) a decretação de indisponibilidade dos bens revela-se como medida necessária à garantia da efetividade da prestação jurisdicional", afirmou o magistrado.


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