O Ministério Público obteve a condenação de empresária do ramo de Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) por abuso do direito exercer atividade econômica, em sentença proferida no dia 19 de março, na comarca do Guarujá.
Na
decisão, o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível, acolhendo pedido do Ministério Público, declarou a empresária pessoa inidônea, “ficando, por consequência, proibida de criar, patrocinar, gerenciar, associar-se ou manter, de fato ou de direito, por si ou por interpostas pessoas, ou de qualquer outra forma, Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI)”, sob pena de pagamento de multa diária.
Dando razão ao Ministério Público, o magistrado reconheceu que a empresária, “nos últimos tempos, explorou, por si ou por interpostas pessoas, instituições de longa permanência para idosos, mudando as respectivas sedes deforma rotineira, sempre quando existente fiscalização por parte do poder público municipal”, muitas delas “interditadas pela Vigilância Sanitária e por sentença definitiva proferida pelo Poder Judiciário” porque a empresária “negligenciava em relação aos cuidados afetos à higiene, limpeza, etc” e até “se utilizava de um laranja”.
A
ação civil pública é resultado de um inquérito civil instaurado pela 8ª promotoria de Justiça de Guarujá, no qual se comprovou que a empresária exercia de fato a direção e o controle de Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI), e as mantinha na mais absoluta clandestinidade, providenciando a mudança do endereço da sede das instituições sempre que a Administração Pública Municipal exercia sua fiscalização, de maneira a não permitir, principalmente, a aplicação de sanções de polícia administrativa.