A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça concedeu liminar obrigando o município de São Sebastião a cumprir o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2013. De acordo com o compromisso, a prefeitura deveria ter criado vagas em berçários, creches e pré-escola, da educação infantil e básica da rede de ensino municipal, para atender, até janeiro de 2017, no mínimo 60% da demanda existente no município, sanando na sua totalidade (2.719 vagas) até 30 de janeiro de 2019. Foi dado prazo de 30 dias para que a administração municipal comprove o cumprimento integral do TAC, sob pena de multa diária e pessoal imposta ao prefeito no valor de R$ 1 mil. No mesmo prazo, deve ser efetuado o pagamento de R$ 371.523,60 a título de multa diária imposta pelo não cumprimento do que havia sido acordado.
O Judiciário concordou com a alegação feita pelo Ministério Público de que, até o momento, o município de São Sebastião criou 847 vagas, demonstrando o descumprimento do previsto no TAC, apesar das solicitações feitas pelo MPSP.
"Desse modo, evidenciada a existência de título executivo extrajudicial e seu descumprimento, de rigor o deferimento da liminar, para que o Município efetue as obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa diária e pessoal do Prefeito, a fim de se garantir a eficácia da defesa dos direitos fundamentais relativos às crianças, bem como efetue o pagamento da multa calculada pelo Ministério Público, em decorrência do descumprimento dos prazos inicialmente compactuados", explicitou o magistrado Carlos Eduardo Xavier Brito na decisão.