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Friday , 06 de april de 2018

Ministério Público derruba no STJ decisão do TJSP que anulou júri do Carandiru

Em março, MPSP havia apresentado memoriais a ministro da corte superior
Em março, MPSP havia apresentado memoriais a ministro da corte superior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo, revertendo assim a decisão do Tribunal de Justiça que havia  resultado na anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados pela morte de detentos no episódio que ficou conhecido internacionalmente como “o massacre dos 111 do Carandiru”.

Em março deste ano, o subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mario Sarrubbo, a procuradora Jaqueline Lorenzetti (Recursos Extraordinários) e o promotor Cleber Masson (Políticas Criminais) estiveram em Brasília para uma audiência com o ministro do STJ Joel Ilan Paciornikan, quando apresentaram memoriais sobre o caso. No recurso especial interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Ministério Público pedia que a decisão do TJ fosse revista em virtude, entre outros pontos, do seu desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio.

Na sessão da 4ª Câmara Criminal do TJ em que houve a anulação, foram exaustivamente debatidas as teses da acusação e da defesa. O Ministério Público argumentou que todos os acusados concorreram para o cometimento dos homicídios. Já a defesa, dentro outros pontos, sustentou que a acusação não individualizou as condutas dos policiais militares na denúncia e, assim, o veredicto condenatório não poderia prevalecer. Na visão do MPSP, a adesão dos jurados à primeira linha de pensamento patenteia que a decisão do júri não foi manifestamente contrária às provas dos autos, o que veda a qualquer instância do Poder Judiciário anular a sua decisão.


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