A Câmara Especial do Tribunal de Justiça deu provimento em acórdão publicado no dia 19 de março aos recursos de apelação interpostos pelo MPSP e pelo município de São Bernardo do Campo, e determinou à Associação Espírita Beneficente Maria Amélia que se abstenha de proibir o acesso das crianças, funcionários e fornecedores à creche Lar Maria Amélia, pela entrada que já era por eles utilizada (portão social e estacionamento usados como área de embarque e desembarque de menores, carga e descarga de merenda e de materiais de higiene pessoal a serem disponibilizados aos estudantes).
De acordo com a decisão, a entidade também não pode impedir o uso de três salas de aula que têm sido utilizadas de modo compartilhado pela unidade escolar e a associação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de injustificado descumprimento da ordem judicial.
A entidade também foi condenada a pagar R$ 950 ao município de São Bernardo do Campo em verba honorária. Os desembargadores da Câmara Especial do TJ seguiram o voto do relator, desembargador Issa Ahmed.
A ação civil pública foi movida contra a associação pela Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo. A creche Lar Maria Amélia mantém convênio com a Prefeitura de São Bernardo do Campo e oferece 180 vagas para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses.