A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão monocrática, concedeu liminar requerida pela Promotoria de Justiça de Panorama e decretou, na última sexta-feira (6/4), a prisão preventiva de um homem acusado pela prática de crime de estupro de vulnerável cometido no final de janeiro de 2018.
O réu estava preso temporariamente desde janeiro. Ao oferecer denúncia, no dia 23 de março, o Ministério Público requereu a conversão da prisão temporária em preventiva. Apesar de a denúncia ter sido recebida, o pedido de prisão foi indeferido, com a consequente concessão de liberdade provisória ao acusado, mediante cautelares diversas da prisão.
Diante disso, a Promotoria interpôs recurso em sentido estrito, pleiteando a reforma da decisão sob o argumento de que a prisão era necessária à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, já que se tratava de vítima de pouca idade, e que apresentou relato detalhado e coerente com sua faixa etária.
Além disso, investigações apontaram que o réu tem por hábito molestar crianças no interior de sua residência. O homem inclusive já havia abusado sexualmente de uma adolescente quando ela ainda era criança. Em depoimento, essa vítima relatou ter receio de possíveis represálias do acusado caso ele fosse solto. O Ministério Público ainda mencionou que a liberdade do acusado traz risco à futura aplicação da lei penal.
Na concessão da liminar, a Justiça considerou o crime cometido é considerado grave, e que é lícito concluir que o réu tem personalidade deturpada, capaz de colocar em risco a ordem pública. Além disso, ponderou que, “quem enverada por essa espécie de delito, deve ser segregado do convívio social, respondendo preso ao processo, até porque contrário disso ficaria a transparecer sensação de impunidade à sociedade”.
O mandado de prisão preventiva foi expedido ainda na sexta-feira.