Na última segunda-feira (9/4), o Ministério Público de São Paulo obteve na Justiça liminar determinando a suspensão de autorização emitida pela Companhia Ambiental do Estado de são Paulo (Cetesb) e a proibição da expedição de autorização similar referente ao Centro Empresarial de Alta Tecnologia (CEAT) de São Carlos. A licença que havia sido concedida pela Cetesb desconsiderou o fato de que o CEAT fica na Área de Proteção Ambiental (APA) de Corumbataí e o disposto na Lei Estadual n° 13.550/2009 e na Lei Municipal n° 13.944/2006. Além disso, tal autorização não exigiu preservação de parte da vegetação existente nem compensação ambiental.
A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça Flávio Okamoto em ação civil pública ajuizada contra a Cetesb e a Fazenda Pública de São Carlos após a constatação da ocorrência de danos ambientais causados pela supressão de vegetação por construções, fogo e deposição de lixo e entulho na área do CEAT. O loteamento onde foi instalado o centro empresarial fica integralmente localizado dentro da APA de Corumbataí, protegida pelo Decreto Estadual n°20.960/1983. Como as agressões ao meio ambiente motivaram a lavratura de diversos Autos de Infração Ambiental contra empresas instaladas no CEAT, o que deixou vários empresários descontentes, a Prefeitura de São Carlos buscou a regularização da situação de todo o loteamento de uma só vez junto à Cetesb.
Foi instaurado procedimento na 7ª Promotoria de Justiça de São Carlos a partir de representação formulada pelo professor Marcelo Montaño, representante da Universidade de São Paulo junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de São Carlos (Comdema). No documento, o professor informou que a Lei Municipal n° 18.222/2017, de iniciativa do poder executivo municipal, foi aprovada e alterou dispositivo da Lei Municipal n° 13.944/2006 ("Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Município - APREM), sem que houvesse prévia manifestação do Comdema. Durante a instrução do procedimento, ficou comprovado que, "para conseguir a aprovação da Lei Municipal n° 18.222/2017 e a emissão de autorização pela Cetesb sem que houvesse intervenção do Ministério Público, o Poder Executivo Municipal agiu de má-fé, tendo o secretário municipal de Ciência e Tecnologia e presidente do Comdema, José Galizia Tundisi, praticado conduta que, em tese, configura crime de falsidade ideológica. (...) Infelizmente, a manobra deu certo", afirma o promotor na petição inicial. Ainda segundo o membro do MPSP, o secretário prestou informações falsas à Promotoria.
Com isso, a Cetesb concedeu autorização à prefeitura permitindo a "supressão de vegetação nativa para a regularização do loteamento industrial denominado Centro Empresarial de Alta Tecnologia e regularizando “todos os Autos de Infração Ambiental – AIA aplicados pela Polícia Ambiental junto às empresas instaladas no Loteamento Industrial (...)".
Na decisão que concedeu a liminar, o Judiciário considerou que "há a necessidade da suspensão da autorização emitida pela Cetesb, por inegável afronta às leis que protegem a área em que está localizado o CEAT e a vegetação nela existente, além de violar os princípios e valores consagrados na Constituição Estadual e na Constituição Federal". A medida tem validade até o julgamento definitivo da ação.