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Wednesday, 11 de april de 2018

Justiça suspende autorização da Cetesb que permitiu supressão de vegetação em São Carlos

Pedido partiu de Promotoria de Justiça em ação civil pública
Pedido partiu de Promotoria de Justiça em ação civil pública

Na última segunda-feira (9/4), o Ministério Público de São Paulo obteve na Justiça liminar determinando a suspensão de autorização emitida pela Companhia Ambiental do Estado de são Paulo (Cetesb) e a proibição da expedição de autorização similar referente ao Centro Empresarial de Alta Tecnologia (CEAT) de São Carlos. A licença que havia sido concedida pela Cetesb desconsiderou o fato de que o CEAT fica na Área de Proteção Ambiental (APA) de Corumbataí e o disposto na Lei Estadual n° 13.550/2009 e na Lei Municipal n° 13.944/2006. Além disso, tal autorização não exigiu preservação de parte da vegetação existente nem compensação ambiental. 

A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça Flávio Okamoto em ação civil pública ajuizada contra a Cetesb e a Fazenda Pública de São Carlos após a constatação da ocorrência de danos ambientais causados pela supressão de vegetação por construções, fogo e deposição de lixo e entulho na área do CEAT. O loteamento onde foi instalado o centro empresarial fica integralmente localizado dentro da APA de Corumbataí, protegida pelo Decreto Estadual n°20.960/1983. Como as agressões ao meio ambiente motivaram a lavratura de diversos Autos de Infração Ambiental contra empresas instaladas no CEAT, o que deixou vários empresários descontentes, a Prefeitura de São Carlos buscou a regularização da situação de todo o loteamento de uma só vez junto à Cetesb. 

Foi instaurado procedimento na 7ª Promotoria de Justiça de São Carlos a partir de representação formulada pelo professor Marcelo Montaño, representante da Universidade de São Paulo junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de São Carlos (Comdema). No documento, o professor informou que a Lei Municipal n° 18.222/2017, de iniciativa do poder executivo municipal, foi aprovada e alterou dispositivo da Lei Municipal n° 13.944/2006 ("Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Município - APREM), sem que houvesse prévia manifestação do Comdema. Durante a instrução do procedimento, ficou comprovado que, "para conseguir a aprovação da Lei Municipal n° 18.222/2017 e a emissão de autorização pela Cetesb sem que houvesse intervenção do Ministério Público, o Poder Executivo Municipal agiu de má-fé, tendo o secretário municipal de Ciência e Tecnologia e presidente do Comdema, José Galizia Tundisi, praticado conduta que, em tese, configura crime de falsidade ideológica. (...) Infelizmente, a manobra deu certo", afirma o promotor na petição inicial. Ainda segundo o membro do MPSP, o secretário prestou informações falsas à Promotoria.  

Com isso, a Cetesb concedeu autorização à prefeitura permitindo a "supressão de vegetação nativa para a regularização do loteamento industrial denominado Centro Empresarial de Alta Tecnologia e regularizando “todos os Autos de Infração Ambiental – AIA aplicados pela Polícia Ambiental junto às empresas instaladas no Loteamento Industrial (...)".

Na decisão que concedeu a liminar, o Judiciário considerou que "há a necessidade da suspensão da autorização emitida pela Cetesb, por inegável afronta às leis que protegem a área em que está localizado o CEAT e a vegetação nela existente, além de violar os princípios e valores consagrados na Constituição Estadual e na Constituição Federal". A medida tem validade até o julgamento definitivo da ação. 


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