espaço

Wednesday, 18 de april de 2018

A pedido de Promotoria, conselheiros tutelares envolvidos no caso Habib's são afastados

Adolescente foi morto após confusão com funcionários
Adolescente foi morto após confusão com funcionários

Atendendo a pedido da promotora de Justiça Luciana Bergamo, da Promotoria da Infância e Juventude da Capital, nesta segunda-feira (16/4) a Justiça determinou o afastamento de três conselheiros tutelares da Brasilândia, na zona norte da capital. A sentença, publicada em ação civil pública ajuizada no dia 6 de abril, considerou que a permanência deles nos cargos pode causar graves prejuízos às crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar daquela região.

De 2016 até hoje, já é o décimo primeiro pedido de afastamento de conselheiros tutelares da capital solicitado pelo MPSP, com sete deles aceitos pela Justiça; Os afastamentos anteriores foram pedidos, também em ações civis públicas, pelo promotor de Justiça Eduardo Dias de Souza Ferreira, da mesma Promotoria, e envolvem os Conselhos Tutelares do Grajaú II e do Jardim São Luiz, na zona zul, e Lajeado, na zona leste, também por prática irregularidades graves e condutas impróprias dos conselheiros investigados e comprovadas em inquéritos civis.

A decisão de agora determina que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) convoque imediatamente os suplentes para ocupar os cargos. E, também, ordena que a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais suspendam o pagamento da remuneração devida aos três conselheiros, a partir do afastamento, uma vez que eles devem ser intimados com urgência. 

Na ação, a promotora havia pedido o afastamento de quatro conselheiros tutelares e obteve o afastamento, em caráter liminar, de três deles. A partir de novembro de 2016, foram instaurados pela Promotoria seis inquéritos civis para apurar notícias de omissão, negligência e condutas inadequadas, incompatíveis com o exercício do cargo, praticadas pelos membros do Conselho Tutelar da Brasilândia.

“Constatou-se que as condutas omissivas e negligentes atribuídas aos réus são habituais e denotam a mais absoluta falta de conhecimento acerca de suas atribuições, revelam postura autoritária e ausência de relacionamento adequado com a rede de atendimento da Infância e da Juventude local, com desprestígio ao órgão e evidente prejuízo às crianças e adolescentes destinatários de sua atuação”, escreveu a promotora na ação.  

Dois dos três conselheiros afastados estão envolvidos com a falta de aplicação de medida protetiva no caso do jovem João Victor Souza de Carvalho, morto em fevereiro do ano passado, após confusão com funcionários da rede de lanchonetes Habib's, na zona norte de São Paulo. De acordo com as investigações da polícia, o rapaz foi agredido por dois homens e depois caiu morto. 

Quatro meses antes do crime, duas testemunhas procuraram o Conselho Tutelar da Brasilândia para pedir o acolhimento institucional de João Victor, uma vez que ele tinha vivência de rua. O rapaz já vinha sendo acompanhado  pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), da Prefeitura de São Paulo, porque, por duas vezes, havia sido atendido na Santa Casa de Misericórdia; a primeira em razão de overdose e a segunda após ter sido vítima de agressões físicas em via pública. Segundo a representação, ele havia sido “jurado de morte na região do Peri Alto, próximo à casa da mãe, pelas confusões em que se coloca”. O conselheiro disse à época que, se o caso era grave, deveria ser procurada a Vara da Infância e da Juventude competente. Pouco depois, as duas testemunhas  foram convocadas pelo outro conselheiro da mesma unidade, agora afastado judicialmente, quando foram indagados sobre os motivos pelos quais levaram os fatos ao conhecimento do Ministério Público. 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço