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Friday , 20 de april de 2018

Operação Sevandija: Gaeco quer devolução de mais de R$ 105 milhões aos cofres públicos

Valor foi movimentado em contratos entre Coderp e empresa
Valor foi movimentado em contratos entre Coderp e empresa

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo (Gaeco) apresentou, na quarta-feira passada (18/04), sua última manifestação na ação penal decorrente da operação Sevandija, conhecida como o caso da terceirização de mão-de-obra entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) e a empresa privada Atmosphera. Nessa fase, o Gaeco pediu a reparação do dano no valor de mais de R$ 105 milhões.

Segundo a acusação, a Coderp era utilizada pela Prefeitura Municipal na gestão de Darcy Vera para contratar, de forma ilegal, serviços de mão-de-obra terceirizada pela Atmosphera. As pessoas contratadas desta forma eram, em grande parte, familiares, amigos e cabos eleitorais dos vereadores, custeados com recursos públicos, cuja eventual demissão levaria à perda da base de apoio político do Executivo. 

Os vereadores, em contrapartida à realização de indicação de cunho político de pessoas de sua confiança para trabalharem na Atmosphera votavam a favor dos principais projetos e interesses da prefeitura na Câmara Municipal, inclusive para barrar CPIs, aprovar prestações de contas e projetos de leis de interesse do Executivo municipal.

Os contratos entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Coderp previam a prestação de serviço especificamente na área de informática e/ou tecnologia da informação (atendendo à finalidade estatutária da Coderp) para a prefeitura. Todavia, os réus se aproveitavam dos recursos disponibilizados pelos contratos para fazer com que a Atmosphera terceirizasse as mais diversas funções, entre elas as de portaria, serviços gerais e zeladoria de prédios públicos, entre outros, totalmente estranhos à área de informática/tecnologia da informação.

Muitos dos contratados para funções básicas recebiam salários elevados, com base em valores de cargos mais altos, cujas funções não desempenhavam. Além disso, o proprietário da empresa Atmosphera pagava propina em dinheiro vivo a vereadores e a políticos do Poder Executivo para manter os contratos milionários com a Coderp. Na época do oferecimento da denúncia (setembro de 2016), os documentos então disponíveis apontavam que as contratações da Atmosphera pela Coderp, somavam, de 2012 até 2016, o valor de R$ 49 milhões. 

Durante a instrução do processo, a análise de centenas de documentos e arquivos apreendidos permitiu ao Gaeco revisar o valor dos contratos entre a Coderp e a Atmosphera, concluindo que a soma dos três contratos firmados entre as empresas naquele período totalizou, na realidade, mais de R$ 105 milhões de reais. A revisão do valor decorreu da contabilização de diversas prorrogações e aditivos contratuais, bem como da descoberta do puro e simples pagamento a maior do valor efetivamente contratado. Além disso, a análise de documentos e de colaborações premiadas permitiu identificar que a Coderp pagava à Atmosphera pelo número total de cargos contratados mensalmente, independentemente do efetivo preenchimento mensal daqueles postos, ou seja, da efetiva prestação do serviço.

Em memoriais, o Gaeco pediu a condenação de 21 pessoas, acusadas por crimes como organização criminosa, dispensa indevida de cinco licitações e de fraudes em três processos licitatórios, bem como pelos delitos de peculato, corrupção ativa e passiva. Dos nove vereadores acusados, apenas um se reelegeu em 2016, renunciando ao mandato logo depois. 

Outros réus incluem o então secretário municipal de Administração e superintendente da Coderp, o secretário municipal da Casa Civil e o secretário municipal da Educação. Dos quatro empresários inicialmente acusados, um faleceu durante o curso da ação penal; dois deles, bem como um advogado, são acusados de terem intermediado pagamento de propinas entre um dos empresários e agentes públicos, e o último, de participar de fraudes em licitações. 

O ressarcimento do prejuízo em valor que ultrapassa os R$ 105 milhões deve ser usado como fator condicionante para progressão de regime dos réus. Foi pedida também a proibição dos acusados de contratar com o Poder Público e de disputar cargos eletivos pelo prazo de oito anos. Finalmente, foi pedida a decretação da prisão preventiva de todos os acusados, inclusive dos que responderam soltos ao processo, com a exceção dos corréus-colaboradores, bem como a reversão dos bens bloqueados e apreendidos (incluindo 35 imóveis) em favor do município para reparação dos danos.


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