espaço

Monday , 28 de may de 2018

A pedido de Promotoria, Justiça obriga operadora de saúde a disponibilizar tratamento domiliciar

Prevent Senior deverá oferecer home care sob pena de multa
Prevent Senior deverá oferecer home care sob pena de multa

O Ministério Público de São Paulo obteve importante vitória em ação civil pública ajuizada contra a operadora de saúde Prevent Senior. Em acórdão prolatado após a empresa interpor dois recursos, a Justiça atendeu a pedido da Promotoria de Justiça do Idoso e determinou que a Prevent Senior ofereça tratamento domiciliar (home care) quando houver indicação médica. Foi fixada multa de R$ 5 mil para cada atendimento indevida e comprovadamente negado.

No acórdão, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo relembrou entendimento da própria corte de que, “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

“Afinal, a recusa no fornecimento de tal serviço se afigura abusiva e ilegal, pois, havendo prescrição do procedimento por médico credenciado, não cabe ao plano de saúde imiscuir-se na relação médico-paciente, sendo que ‘a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor’”, considerou o relator Fábio Henrique Podestá ao acatar tese do MPSP.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço