espaço

Wednesday, 13 de june de 2018

Emissora paga multa por extravio de animal utilizado em gravação de minissérie

Ação foi proposta por promotor de Justiça de Jundiaí
Ação foi proposta por promotor de Justiça de Jundiaí

Condenada a pedido do Ministério Público de São Paulo por ter perdido um indíviduo de uma espécie animal que se encontra em risco de extinção, a Rede Globo efetuou recentemente depósito judicial no valor de  R$ 1.657.935,75 a título de indenização pecuniária. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos, conforme previsto em lei, devendo ser empregado em projetos de interesse coletivo e difuso, incluindo questões ambientais.

A condenação da TV Globo ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Claudemir Battalini após a emissora ter perdido um gato-do-mato que estava sob os cuidados da organização não-governamental Associação Mata Ciliar. A empresa havia recebido autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para transportar, guardar e utilizar dois gatos-do-mato nas gravações da minissérie "A Muralha", realizadas entre os anos de 1999 e 2000. Contudo, apenas um dos animais foi devolvido à ONG, enquanto o outro teria fugido, não sendo recuperado. 

Na petição inicial, a Promotoria de Justiça de Jundiaí destaca que a TV Globo não atendeu ao requisito de confeccionar abrigos seguros, faltando, como a própria empresa reconheceu, ante-câmara e molas para fechamento automático das portas dos compartimentos destinados aos animais. Além disso, o promotor esclarece que "não se aceita o argumento de fuga do animal, posto que, ao contrário do que alega a ré, pode ter sido furtado do local ou mesmo morto durante ou após as filmagens. O importante é que o animal, embora regularmente emprestado, não foi devolvido, como deveria, com a agravante de ser necessário ao projeto que integrava anteriormente na entidade que o cedeu, voltado para a recuperação de pequenos felinos, já que se trata de espécie em estágio de extinção".

À época da condenação, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 500 mil. Após a empresa interpor recursos ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a condenação, o valor foi atualizado com juros e correção monetária. 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço