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Tuesday , 19 de june de 2018

Ajuizada ação contra vice-prefeito de Guarulhos por acumular advocacia e cargo público

Para promotor, caso configura improbidade administrativa
Para promotor, caso configura improbidade administrativa

O promotor de Justiça Cláudio Sérgio Alves Teixeira, de Guarulhos, pede, em ação civil pública ajuizada no dia 14 de junho, a devolução dos salários recebidos pelo vice-prefeito daquele município, Alexandre Turri Zeitune (Rede), por exercer a função de vice do Executivo sem que tenha solicitado afastamento de suas atividades como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o promotor, o parlamentar cometeu ato de improbidade administrativa.

A citação judicial sobre o impedimento de Zeitune em exercer a advocacia em conjunto com o cargo de vice-prefeito é de 15 de junho. A Justiça intima a OAB, por meio de seu Conselho Federal, para que expresse se tem interesse em intervir no feito, além de ter intimado também a Prefeitura Municipal de Guarulhos. 

No dia 3 de abril, foi instaurado um inquérito civil no qual buscou-se apurar acumulação irregular de cargos pelo réu. No procedimento, Zietune se manifestou pessoalmente, afirmando que sua condição de vice-prefeito não o impede de exercer outras atividades, por exemplo, a de membro de conselho administrativo de entidade privada. Porém, durante as investigações, apurou-se que, mesmo após as eleições municipais ocorridas em 2015, quando foi eleito para ocupar o cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pelo atual prefeito, Gustavo Henric Costa - Guti, o réu continuou regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade informou ao MPSP não ter encontrado em seus registros qualquer  pedido de licenciamento formulado pelo réu.

De acordo com o entendimento do promotor, o réu, profissional da área jurídica e, portanto, conhecedor das leis, notadamente daquelas que regem a profissão que ele abraçou, deveria ter providenciado a suspensão de sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

O promotor pede na ação que o réu seja condenado pela prática de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos e obrigação de devolver aos cofres públicos a remuneração percebida no cargo de vice-prefeito durante todo o período em que manteve ativa sua inscrição na OAB, sendo tal valor destinado ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.


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