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Wednesday, 20 de june de 2018

Atuação de Promotoria garante oferta de meia-entrada na Festa Junina de Votorantim

Foi firmado acordo para sanar irregularidade no evento
Foi firmado acordo para sanar irregularidade no evento

Após a Promotoria de Justiça de Votorantim ajuizar ação civil pública contra a administração daquele município, a Comissão Municipal de Assistência Social (Comas) e a empresa Gui Moron Eventos (conhecida como Viva Entretenimento), foi celebrado, nesta quarta-feira (20/6), acordo visando a garantir oferta de ingressos com meia-entrada na 103ª Festa Junina de Votorantim.

A ação foi proposta após cidadão apresentar representação informando ter sido impedido de pagar meia-entrada para acesso ao evento, mesmo apresentando carteira de estudante. Na ocasião,  funcionários da bilheteria informaram que a meia-entrada não era oferecida porque o evento teria caráter beneficente. A situação, que fere a legislação sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes, em espetáculos musicais e eventos de lazer e de entretenimento,  foi comprovada posteriormente por funcionários da Promotoria de Justiça. 

Diante do interesse dos organizadores em sanar a irregularidade, foi designada audiência de conciliação que contou com a presença de representante da Promotoria de Justiça de Votorantim, do prefeito do município, Fernando Souza, do procurador municipal João Carlos Xavier de Almeida, da presidente da Comas, Luciane de Oliveira Souza, e de representantes da Viva Entretenimento. Os organizadores da festa reconheceram a existência de danos aos consumidores que fazem jus ao benefício de ingresso meia-entrada e se comprometeram a colocar imediatamente à venda, em todos os pontos de venda de ingressos (físicos e virtuais e eletrônicos), ingressos com preços que correspondam à metade dos preços já anunciados para todas as categorias de ingressos que estão sendo vendidas e em relação a todos os espetáculos e atividades de lazer e entretenimento que ainda serão realizados. 

Além disso, a administração municipal e a empresa organizadora assumiram o compromisso de restituir aos consumidores que tiveram negado o benefício da meia-entrada os valores equivalentes à metade dos preços dos ingressos por eles já comprados, desde que comprovem o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação. 

O acordo prevê ainda, entre outros pontos, que a organização da 103ª Festa Junina de Votorantim divulgará, de forma clara e precisa a realização da restituição. Em relação aos ingressos vendidos nos diversos pontos de venda físicos situados nos municípios de Sorocaba e Votorantim, a restituição será paga por meio de ressarcimento que será promovido exclusivamente na sede da Comas. Já em relação aos pontos de venda situados em outros municípios, o ressarcimento será realizado nos mesmos locais onde a compra foi realizada. 

As determinações valem tanto para a edição 2018 do evento quanto para futuras edições da mesma festa. 


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