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Wednesday, 20 de june de 2018

Judiciário aceita denúncia do Gaeco contra organização que fraudou licitações

Operação Trash identificou existência do esquema
Operação Trash identificou existência do esquema

A juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo aceitou denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e transformou em rés 50 pessoas, entre responsáveis e funcionários de empresas que integravam um esquema de fraudes em licitações. Os crimes eram praticados em diversas prefeituras do Estado, especialmente na capital paulista.

Em decorrência da Operação Trash, o Gaeco identificou uma organização criminosa que tinha a participação das empresas do Grupo Papalix/Bolivar/Tamer e Trela Comercial. Essas companhias se uniram às empresas Reciforte, SS Silveira & Silveira Comercial Ltda, Columbia Comercial Paulista Ltda, Plati Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza, Comercial Lux Clean Ltda, S&T Comércio de Produtos de Limpeza Descartáveis e Informática Ltda, Aliança Filtragens Comércio e Serviços Técnicos Ltda, Comercial Center Valle Ltda, King Limp Ltda, Somalimp Ltda, Indafort Comércio de Material para Construção e de Limpeza Ltda, Terrão Comércio e Representações Ltda e ESJ Participação Eireli.

Segundo o apurado pelo Gaeco, que
utilizou modernas técnicas de investigação, dentre elas colaboração premiada e análise de material digital, o esquema era perpetrado pelos responsáveis por dezenas de empresas fornecedoras de material de limpeza. Os acusados se ajustavam previamente para fraudar o caráter competitivo de dezenas de licitações, em diversas cidades de São Paulo. Os empresários loteavam as licitações e decidiam previamente quem iria ganhar o certame. Assim como nos casos investigados na Operação Lava Jato, havia uma compensação financeira para quem “perdia” o certame. A companhia em questão recebia, da empresa que saiu vitoriosa, um percentual do contrato celebrado com o poder público.

Em caso de condenação, as penas  dos responsáveis pelas empresas poderá superar os 30 anos de reclusão.


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