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Thursday , 21 de june de 2018

TJ acolhe tese da Procuradoria de Difusos e condena Pão de Açúcar por produtos vencidos

Foi fixada indenização no valor de R$ 500 mil mais correção
Foi fixada indenização no valor de R$ 500 mil mais correção

Acolhendo parecer do promotor de Justiça designado em segunda instância Marcelo Dawalibe e a sustentação oral produzida pela procuradora de Justiça Dora Bussab, ambos integrantes da Procuradoria de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Pão de Açúcar ao pagamento de danos morais e materiais sofridos individualmente pelos consumidores, bem como ao pagamento de danos morais difusos, no valor de R$ 500 mil, com juros e correção monetária, por expor à venda produtos com validade vencida. Além disso, a empresa ficou sujeita a multa, caso repita essa conduta.

Acompanhando o voto do relator, desembargador Luis Fernando Nishi, a 32ª Câmara de Direito Privado do TJ reformou, por unanimidade, sentença de improcedência da ação civil pública proposta pela promotora de Justiça do Consumidor da Capital Ana Beatriz Frontini.

O recurso de apelação foi interposto pelo Promotor de Justiça Mário Pariz, também da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.


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