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Monday , 16 de july de 2018

Justiça acata pedido do MPSP e suspende projeto que desmataria área em São Paulo

Empreendimento previa corte de 51 árvores em remanescente de Mata Atlântica
Empreendimento previa corte de 51 árvores em remanescente de Mata Atlântica

Após o promotor de Justiça Marcelo Ghilardi ter ajuizado ação contra o munício de São Paulo e as empresas Kallas Prata Empreendimentos Imobiliários e Kallas Incorporações e Construções, o Judiciário determinou a nulidade do termo de compromisso ambiental e dos alvarás referentes a projeto imobiliário que previa a construção de duas torres de 29 pavimentos, com um total de 112 unidades habitacionais, no Jardim Paraíso do Morumbi, zona sul da capital paulista. A sentença proíbe ainda que as empresas rés efetuem cortes ou transplante de qualquer árvore situada no local, implementem empreendimento imobiliário no imóvel, abram vias de circulação, realizem publicidade do condomínio e ofereçam "promessa de venda, alienação ou qualquer outro negócio jurídico que tenha por objeto unidades autônomas do imóvel objeto do processo".

Ainda segundo o estabelecido pelo Judiciário, as empresas deverão apresentar e executar projeto de recuperação ambiental do local. Na mesma decisão, ficou resolvido que os réus pagarão pelos danos causados, inclusive pelos de natureza imaterial. O município de São Paulo fica também vetado de conceder prorrogações, renovações ou revalidações aos prazos fixados no termo de compromisso ambiental e alvarás do projeto.

A ação em questão foi instruída com inquérito civil que apurou que a empresa Kallas recebeu autorização para o corte de 51 árvores, das quais 26 nativas vivas, sete exóticas vivas e 18 eucaliptos, além da remoção de dez árvores mortas e a realização do transplante interno de uma árvore. De acordo com a petição inicial, a população paulistana vem se beneficiando há décadas de "frondoso remanescente de Floresta Ombrófila Densa (Mata Atlântica) situado no quadrilátero formado pelas ruas Itamanari, Domenico Peró, Diego Castilho e Deputado Laércio Corte", ponto onde o empreendimento seria construído.

As alterações permitidas basearam-se no parecer elaborado pela Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que afirmou que, com as supressões e remoções, "não se interviria em Maciço Arbóreo, Área de Preservação Permanente ou mesmo em Vegetação de Preservação Permanente". Contudo, segundo o apurado no inquérito e, sobretudo, os relatórios desenvolvidos por engenheiro agrônomo que atua como assistente técnico da Promotoria, a autorização concedida é manifestamente ilegal, contrariando toda a normativa vigente quanto à supressão e transplante arbóreo no local dos fatos.

Foi verificado que, além das árvores, o empreendimento imobiliário comprometeria uma nascente d’água situada a 60 metros da divisa sul do imóvel. Ademais, "a floresta que se pretende derrubar para construir os arranha-céus integra um importante abrigo para a avifauna, havendo indícios da ocorrência de espécie oficialmente ameaçada de extinção".


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