Após o promotor de Justiça Marcelo Ghilardi ter ajuizado ação contra o munício de São Paulo e as empresas Kallas Prata Empreendimentos Imobiliários e Kallas Incorporações e Construções, o Judiciário determinou a nulidade do termo de compromisso ambiental e dos alvarás referentes a projeto imobiliário que previa a construção de duas torres de 29 pavimentos, com um total de 112 unidades habitacionais, no Jardim Paraíso do Morumbi, zona sul da capital paulista. A sentença proíbe ainda que as empresas rés efetuem cortes ou transplante de qualquer árvore situada no local, implementem empreendimento imobiliário no imóvel, abram vias de circulação, realizem publicidade do condomínio e ofereçam "promessa de venda, alienação ou qualquer outro negócio jurídico que tenha por objeto unidades autônomas do imóvel objeto do processo".
Ainda segundo o estabelecido pelo Judiciário, as empresas deverão apresentar e executar projeto de recuperação ambiental do local. Na mesma decisão, ficou resolvido que os réus pagarão pelos danos causados, inclusive pelos de natureza imaterial. O município de São Paulo fica também vetado de conceder prorrogações, renovações ou revalidações aos prazos fixados no termo de compromisso ambiental e alvarás do projeto.
A ação em questão foi instruída com inquérito civil que apurou que a empresa Kallas recebeu autorização para o corte de 51 árvores, das quais 26 nativas vivas, sete exóticas vivas e 18 eucaliptos, além da remoção de dez árvores mortas e a realização do transplante interno de uma árvore. De acordo com a petição inicial, a população paulistana vem se beneficiando há décadas de "frondoso remanescente de Floresta Ombrófila Densa (Mata Atlântica) situado no quadrilátero formado pelas ruas Itamanari, Domenico Peró, Diego Castilho e Deputado Laércio Corte", ponto onde o empreendimento seria construído.
As alterações permitidas basearam-se no parecer elaborado pela Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que afirmou que, com as supressões e remoções, "não se interviria em Maciço Arbóreo, Área de Preservação Permanente ou mesmo em Vegetação de Preservação Permanente". Contudo, segundo o apurado no inquérito e, sobretudo, os relatórios desenvolvidos por engenheiro agrônomo que atua como assistente técnico da Promotoria, a autorização concedida é manifestamente ilegal, contrariando toda a normativa vigente quanto à supressão e transplante arbóreo no local dos fatos.
Foi verificado que, além das árvores, o empreendimento imobiliário comprometeria uma nascente d’água situada a 60 metros da divisa sul do imóvel. Ademais, "a floresta que se pretende derrubar para construir os arranha-céus integra um importante abrigo para a avifauna, havendo indícios da ocorrência de espécie oficialmente ameaçada de extinção".