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Wednesday, 08 de august de 2018

Corregedoria determina inclusão de histórico carcerário em processo penal

Mudança ocorre a partir de representação do MPSP
Mudança ocorre a partir de representação do MPSP

A Corregedoria-Geral de Justiça modificou seu entendimento, a partir de representação do MPSP, e passou a determinar a inclusão de boletim informativo e/ou atestado de conduta carcerária nos autos do processo de execução penal para análise de benefícios prisionais. Com esse novo entendimento, ficaram sem efeito os comunicados CG 573/2016 e 2077/2017.

Para o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), a nova orientação é fundamental, já que o boletim informativo, além de conter detalhado histórico carcerário do preso, traz também dados que não podem ser extraídos da execução criminal, como informações de faltas disciplinares ocorridas antes do próprio cadastro do processo de execução criminal e ocorrências derivadas de prisão cautelar em outros feitos. A reversão do entendimento da Corregedoria foi alcançada por iniciativa do Núcleo de Execução Criminal do CAOCrim. Veja aqui o teor da decisão.


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