Dois acordos assinados na manhã desta sexta-feira (10/8) pelo Ministério Público e pela Prefeitura de São Paulo com duas empresas garantem a implantação definitiva do
Parque Augusta, localizado entre as Ruas Augusta, Caio Prado e Marquês de Paranaguá, na região central de São Paulo.
O primeiro instrumento foi firmado pelos promotores de Justiça Silvio Marques, José Carlos Blat, Valter Foleto Santin, Christiano Jorge Santos, Paulo Destro e Neudival Mascarenhas Filho, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, bem como pelo prefeito paulistano Bruno Covas, por representantes das empresas Flamingo e Albatroz, por representantes das associações Samorcc, Movieco e Amacon e pelos autores de duas ações populares (Silvio Rodrigues e Gilberto Natalini).
Pelo texto, as sociedades Flamingo e a Albatroz doarão os imóveis que formam o Parque Augusta à Municipalidade de São Paulo e receberão títulos denominados TDC (transferência de direito de construir), na forma da legislação municipal. Para extinguir o processo de uma ação civil pública proposta em 2015 em relação à mesma área, as duas empresas pagarão indenização de R$ 9.850.000,00, dos quais R$ 6.250.000,00 em serviços de construção do parque e do boulevard da Rua Gravataí. O restante será empregado pelo município na manutenção do parque (R$ 2.000.000,00), na construção de um Centro de Convivência Intergeracional e na reforma de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (R$ 1.600.000,00), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a pedido da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Capital.
O acordo prevê a liberação para o município de cerca de R$ 90.000.000,00, obtidos mediante acordos firmados em 2015 entre o Ministério Público e prefeitura com os bancos UBS da Suíça e Citibank dos Estados Unidos da América, exatamente para adquirir o Parque Augusta. Como a verba não mais será necessária para esse fim, a municipalidade a utilizará na desapropriação de 22 terrenos para implantação de creches municipais, no início da construção de 12 CEUs (Centros de Educação Unificada) e na construção de sete EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil).
O acordo firmado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital será levado à homologação pela magistrada Maria Gabriella Spaolonzi, da13.a Vara da Fazenda Pública da Capital. As obras deverão ser iniciadas em aproximadamente 120 dias após a homologação de ambos os acordos. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por técnicos do CAEx e por um engenheiro ou arquiteto da sociedade civil, indicado pelo Ministério Público.
O segundo acordo foi subscrito pelo promotor de Justiça Luís Roberto Proença, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, com as mesmas empresas, em relação a questões ambientais. As empresas pagarão R$ 300.000,00 ao Fundo Estadual de Interesse Difusos. O instrumento será enviado à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
Histórico – O Parque Augusta tem área de cerca de 24.000 metros quadrados e é uma aspiração de mais de 40 anos de diversas entidades, entre as quais a Samorc, Movieco e Amacon, e grupos da sociedade civil, como OPA – Organismo Parque Augusta, o Aliados do Parque Augusta, o “Movimento Parque Augusta sem Prédios e a Rede Novos Parques.
A intervenção da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital no caso se deu em 2015, quando foi procurada pela advogada Celia Marcondes e pelo arquiteto Augusto Aneas, que pediram a destinação de dinheiro de termos de ajustamento de conduta na aquisição ou desapropriação dos terrenos de parque. Na época, as proprietárias pretendiam construir nos dois terrenos três edifícios comerciais e residenciais, após a supressão de pelo menos 79 árvores.
Dois termos de ajustamento de conduta firmados com os bancos estrangeiros, durante a gestão do então prefeito Fernando Haddad, garantiram a verba para o início das negociações, mas as empresas não aceitaram o total oferecido (US$ 22.600.000,00). Em 2017 foi assinado um protocolo de intenções e tentada, nos autos da ação civil pública, a permuta dos terrenos particulares que formam o parque por terrenos municipais. Todavia, diversas dificuldades na avaliação dos bens emperraram as negociações.
Para o promotor Silvio Marques, os acordos capitaneados pelas duas Promotorias de Justiça “resolvem definitivamente um conjunto de problemas urbanísticos, ambientais e jurídicos e representam uma vitória expressiva da sociedade civil, que lutou até o fim para garantir de forma perene um verdadeiro oásis no coração de São Paulo”.