espaço

Tuesday , 14 de august de 2018

Decisão torna Estado corresponsável por fauna em Espírito Santo do Turvo

Acórdão foi obtido em recurso do MPSP
Acórdão foi obtido em recurso do MPSP

O Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), núcleo  Médio Paranapanema, obteve decisão que reformou sentença de primeira instância e  tornou o Estado de São Paulo corresponsável pela proteção da fauna em Espírito Santo do Turvo. O acórdão é do dia 2 de agosto.

 
O Gaema ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação do município de Espírito Santo do Turvo e do Estado de São Paulo à implementação de diversas medidas voltadas à gestão da fauna silvestre, dentre as quais: garantir o atendimento de animais apreendidos e capturados em centro de triagem e reabilitação; elaborar inventário de fauna e plano de manejo; e promoção de ações educativas e de conscientização ambiental.
 
A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, em primeiro grau, julgou a ação parcialmente procedente para condenar o município de Espírito Santo do Turvo à implementar medidas de gestão de fauna silvestre e absolver o Estado de São Paulo.
 
O MPSP recorreu,  e, atendendo ao recurso do MPSP, o TJ/SP  declarou que o Estado também tem responsabilidade na implementação das medidas de gestão de fauna, subsidiariamente, em caso de omissão do município. Os promotores de Justiça Luis Fernando Rocha e Sérgio Campanharo atuaram pelo núcleo especializado.

 

 
 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço