O Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), núcleo Médio Paranapanema, obteve decisão que reformou sentença de primeira instância e tornou o Estado de São Paulo corresponsável pela proteção da fauna em Espírito Santo do Turvo. O acórdão é do dia 2 de agosto.
O Gaema ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação do município de Espírito Santo do Turvo e do Estado de São Paulo à implementação de diversas medidas voltadas à gestão da fauna silvestre, dentre as quais: garantir o atendimento de animais apreendidos e capturados em centro de triagem e reabilitação; elaborar inventário de fauna e plano de manejo; e promoção de ações educativas e de conscientização ambiental.
A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, em primeiro grau, julgou a ação parcialmente procedente para condenar o município de Espírito Santo do Turvo à implementar medidas de gestão de fauna silvestre e absolver o Estado de São Paulo.
O MPSP recorreu, e, atendendo ao recurso do MPSP, o TJ/SP declarou que o Estado também tem responsabilidade na implementação das medidas de gestão de fauna, subsidiariamente, em caso de omissão do município. Os promotores de Justiça Luis Fernando Rocha e Sérgio Campanharo atuaram pelo núcleo especializado.