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Wednesday, 10 de october de 2018

Gedec denuncia ex-diretor da Dersa por recebimento de propina na obra do Rodoanel

Pedro da Silva recebeu R$ 1 mi para alterar traçado de projeto
Pedro da Silva recebeu R$ 1 mi para alterar traçado de projeto

Nesta terça-feira (9/10), o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), apresentou denúncia contra Pedro da Silva,  ex-diretor da Dersa, e também contra Hamilton Heliotrópio de Mattos, representante da empresa Pluri Engenharia Projetos. De acordo com o MPSP, Silva pediu propina de R$ 1 milhão para alterar o traçado do Rodoanel Norte, enquanto Mattos foi acusado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

A denúncia aponta que, em 2013, a Pedreira de Guarulhos, pertencente à empresa Intercement Brasil S.A., do grupo CCCC, recebeu uma notificação de desapropriação, que desagradava a empresa, em razão do traçado do Rodoanel Norte. A obra do rodoanel já havia sido contratada. O então diretor comercial da CCCC Eugênio Auler Neto procurou interceder junto à Dersa, fazendo-o através de Alessandro Vieira Martins, gerente comercial da CCCC, que contatou Silva, então diretor de engenharia da Dersa, para tentar resolver a situação. 

"Pedro da Silva referiu ser possível alterar o traçado, desde que a CCCC pagasse uma propina – que chamou de 'contribuição' de R$ 1.000.000,00. Eugênio Auler Neto e Alessandro Vieira Martins viram nesta situação uma possibilidade de ao mesmo tempo estreitar as relações com o Governo Estadual de SP e viabilizar o projeto de construção do túnel submerso Santos-Guarujá, cujo projeto veio a ocorrer finalmente em 03/09/2013 – mas acabou sendo suspenso", diz a denúncia.

Para o Gedec, um contrato "frio" foi realizado com a Pluri Engenharia Projetos para possibilitar o pagamento, que foi feito em duas parcelas de R$ 500 mil cada. Após os pagamentos, a Dersa anunciou que alteraria o traçado do rodoanel. "Assim agindo, Pedro da Silva solicitou e efetivamente recebeu, para si, indiretamente, em razão da função pública que exercia no Dersa, vantagem indevida, infringindo o seu dever funcional". 


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