espaço

Thursday , 11 de october de 2018

Promotor pede que Guarulhos repare danos a consumidores de zona azul

Com contrato expirado, usuários continuaram pagando
Com contrato expirado, usuários continuaram pagando

O promotor Cláudio Sérgio Alves Teixeira ajuizou nesta quarta-feira (10/10) uma ação civil pública pedindo à Justiça que o município de Guarulhos faça a reparação aos consumidores da cidade, usuários do serviço de estacionamento rotativo, com pagamento do valor de R$ 100 mil, que será destinado ao  Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

 

Um inquérito civil instaurado antes da propositura da ação apurou as razões que ensejaram o rompimento de um contrato administrativo entre o município e a empresa Serttel Ltda, que atuava prestando serviço público de estacionamento rotativo em vias públicas, conhecido popularmente como “zona azul”.

 

Segundo o apurado, o município cancelou o contrato existente com a empresa de forma abrupta. A seguir, deixou de comunicar aos munícipes a cessação do serviço, razão pela qual os cidadãos guarulhenses continuaram a realizar depósitos via aplicativo de celular para a empresa dispensada, sem saber que não era mais necessário o pagamento para a utilização das vagas existentes nas vias públicas de Guarulhos.  Quem soube da dispensa do pagamento, não obteve informação de como recuperar o “saldo” anterior.

 

Dessa forma, o promotor julgou que houve prejuízo à própria economia local, na medida em que as vagas existentes passaram a ser ocupadas por aqueles que chegavam ao centro de Guarulhos antes dos demais, mantendo seus veículos por todo o dia estacionados na via pública, na região central, espaço exíguo cujo uso vinha sendo regulado pela municipalidade havia quase uma década, mas que cessou de maneira tão rápida quanto imprevista.  

 

A Promotoria também ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Gustavo Henric Costa e o ex-secretário Ticiano Neves Tavares. Mesmo passando por grave crise financeira, o município rompeu unilateralmente um contrato que estava em vigor havia cerca de uma década, deixando de lado uma razoável fonte de renda e, principalmente, uma forma de regulação do uso das vagas de estacionamento na região central. Tavares foi responsável pelo ato que gerou dano ao erário público, enquanto o prefeito é considerado responsável por omissão.

Na ação, o promotor pede a condenação dos réus, o ressarcimento integral do dano (R$ 225.294,66), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do prejuízo, entre outras sanções.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço