Atuação da Promotoria de Justiça de São José dos Campos fez com que o Judiciário impusesse à Fazenda Estadual a obrigação de realizar obras que impeçam a continuidade da degradação do Prédio Deputado Benedito Matarazzo, situado no centro daquele município paulista. O imóvel foi usado pela própria Secretaria da Fazenda Estadual, passando, após, para o uso da Secretaria de Desenvolvimento Social, o que ocorreu em 2012. Após o fim das atividades do governo do Estado no local, e ao menos a partir de maio de 2015, o prédio ficou completamente desocupado.
Como destaca o promotor de Justiça Gustavo Médici, que ajuizou a ação em questão, o prédio construído em meados de 1936 e abrigou o antigo Fórum Estadual por décadas. O imóvel tem valor histórico, arquitetônico, artístico e cultural reconhecidos por leis municipais. Internamente, o prédio público está ornamentado com obras de arte, dentre as quais o mural do artista plástico de Taubaté, Anderson Fabiano.
Contudo, o imóvel está abandonado, sem manutenção, e corre riscos graves, como se demonstrou no relatório de vistoria da Gerência de Patrimônio Histórico vinculada ao Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural da Fundação Cassiano Ricardo. Foram verificados problemas como fissuras em alvenaria, além da degradação da pintura das paredes tetos e sistemas de impermeabilização, que atingem a cobertura, com umidade em forros, paredes e pisos.
"Há receios concretos de que, preservado o atual estado de coisas, o prédio que integra o patrimônio cultural histórico, arquitetônico e artístico municipal deva sucumbir ao tempo, levando junto, inclusive, todos os demais elementos artísticos em seu interior", escreveu o promotor na petição inicial.
A Justiça atendeu a pedido da Promotoria e, em primeira instância, concedeu prazo de 30 dias para que o poder público realizasse diagnóstico das medidas necessárias a evitar o agravamento dos danos decorrentes de infiltração, devendo identificar inclusive qualquer situação que possa comprometer a estrutura do edifício. Após a elaboração do relatório, o Judiciário deu 60 dias para o início dos trabalhos para impedir a continuidade da degradação do Prédio Deputado Benedito Matarazzo, especialmente quanto a infiltração de água.
Após agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual, o Judiciário estendeu o prazo para início das obras para 180 dias, contados a partir da intimação da tutela antecipatória.