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Tuesday , 11 de december de 2018

Atuação de Promotoria garante obras em prédio histórico de São José dos Campos

Degradado, imóvel apresenta problemas de infiltração
Degradado, imóvel apresenta problemas de infiltração

Atuação da Promotoria de Justiça de São José dos Campos fez com que o Judiciário impusesse à Fazenda Estadual a obrigação de realizar obras que impeçam a continuidade da degradação do Prédio Deputado Benedito Matarazzo, situado no centro daquele município paulista. O imóvel foi usado pela própria Secretaria da Fazenda Estadual, passando, após, para o uso da Secretaria de Desenvolvimento Social, o que ocorreu em 2012. Após o fim das atividades do governo do Estado no local, e ao menos a partir de maio de 2015, o prédio ficou completamente desocupado.

Como destaca o promotor de Justiça Gustavo Médici, que ajuizou a ação em questão, o prédio construído em meados de 1936 e abrigou o antigo Fórum Estadual por décadas. O imóvel tem valor histórico, arquitetônico, artístico e cultural reconhecidos por leis municipais. Internamente, o prédio público está ornamentado com obras de arte, dentre as quais o mural do artista plástico de Taubaté, Anderson Fabiano.

Contudo, o imóvel está abandonado, sem manutenção, e corre riscos graves, como se demonstrou no relatório de vistoria da Gerência de Patrimônio Histórico vinculada ao Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural da Fundação Cassiano Ricardo. Foram verificados problemas como fissuras em alvenaria, além da degradação da pintura das paredes tetos e sistemas de impermeabilização, que atingem a cobertura, com umidade em forros, paredes e pisos.

"Há receios concretos de que, preservado o atual estado de coisas, o prédio que integra o patrimônio cultural histórico, arquitetônico e artístico municipal deva sucumbir ao tempo, levando junto, inclusive, todos os demais elementos artísticos em seu interior", escreveu o promotor na petição inicial.

A Justiça atendeu a pedido da Promotoria e, em primeira instância, concedeu prazo de 30 dias para que o poder público realizasse diagnóstico das medidas necessárias a evitar o agravamento dos danos decorrentes de infiltração, devendo identificar inclusive qualquer situação que possa comprometer a estrutura do edifício. Após a elaboração do relatório, o Judiciário deu 60 dias para o início dos trabalhos para impedir a continuidade da degradação do Prédio Deputado Benedito Matarazzo, especialmente quanto a infiltração de água. 

Após agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual, o Judiciário estendeu o prazo para início das obras para 180 dias, contados a partir da intimação da tutela antecipatória.


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