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Friday , 14 de december de 2018

Denunciados pelo Gedec por cartel na licitação para Linha 5 do Metrô são condenados

Fraude causou prejuízo de R$ 232 mi aos cofres públicos
Fraude causou prejuízo de R$ 232 mi aos cofres públicos

Executivos de empreiteiras que formaram cartel em licitação para a construção da Linha 5 – Lilás do Metrô foram condenados em sentença da última quarta-feira (12/12).  As penas impostas a Anuar Benedito Caram e Flávio Augusto Ometto Frias, da Constutora Andrade Gutierrez S/A e da Construções Camargo Corrêa S/A;  Severino Junqueira Reis de Andrade, da Mendes Junior Trading Engenharia S/A; Adelmo Ernesto di Gregório, Dante Prati Favero, Mário Pereira e Ricardo Bellon Júnior, do consórcio Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Tiisa – Triunfo Iesa Infra-Estrutura S/A; Roberto Scofield Lauar e Domingos Malzoni, do consórcio formado por Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e Cetenco Engenharia S/A; Carlos Armando Guedes Pascoal, do consórcio integrado por Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS Ltda e Construtora Queiroz Galvão S/A; e Marcelo Scott Franco de Camargo, do consórcio CR Almeida S/A Engenharia de Obras e Consbem Construção e Comércio, receberam sanções nas penas máximas, que foram de 8 a 9 anos de reclusão/detenção, mais pagamento de multas individuais de aproximadamente R$ 340.000,00 para cada condenado, por crimes contra a ordem econômica (Formação de Cartel) e a administração pública (Fraude à Licitação). As penas de 4 anos impostas aos denunciados colaboradores Jorge Arnaldo Curi Yazbec Júnior e Eduardo Maghidman, da Construções Camargo Corrêa S/A, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, por solicitação do próprio MP.

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), os envolvidos dividiram entre as empresas que representavam os contratos dos trechos de 3 a 8 da linha 5 do Metrô, direcionando a licitação da obra. Para o Ministério Público, eles sabiam previamente qual empresa seria a vencedora de cada um dos trechos em licitação porque combinaram o preço que seria apresentado por cada concorrente do grupo. As outras empresas que participavam do cartel faziam propostas com preços superiores ou simplesmente deixaram de oferecer proposta. “Assim agindo, os denunciados, representando as empresas, apresentaram propostas nos demais trechos “pro forma”, em sistema de rodízio, dividindo entre si os contratos de realização das obras dos trechos 3 a 8 da linha 5 do Metrô, e, consequentemente, repartiram, conforme o interesse conjunto, os contratos da obras entre si”, diz a denúncia. O promotor do Gedec também sustenta que somente as propostas oferecidas pelas empresas vencedoras, em cada um dos lotes, estavam abaixo do orçamento proposto pelo Metrô, parâmetro de julgamento que era conhecido por todos. “Trata-se de evidência de propostas, das demais [concorrentes], de inequívoca atuação conjunta e concatenada para ofertas de ‘preços de cobertura’”, argumenta.

 

“No mérito, a ação penal é procedente”, concluiu o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga. “Ao contrário do pretendido pelos denunciados e suas respectivas defesas, não se reveste a acusação de mera ilação do Ministério Público, mas sim da correta, precisa e minuciosa análise da cronologia/encadeamento dos fatos.”


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