No dia 8 de março, a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital firmou acordo judicial com a Prefeitura de São Paulo e o vereador Gilberto Natalini, autor de ação popular, para que a concessão dos parques municipais, especialmente o Ibirapuera, observe as normas protetivas de direito ambiental, nos moldes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser formalizado. O acordo foi homologado pela juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.
A 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital ingressou com ação civil pública objetivando a anulação do edital de licitação para concessão dos Parques Municipais Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lageado e Jardim Felicidade, nos termos da Concorrência Internacional nº 01/SVMA/2018. Ainda, a Promotoria requereu liminarmente a suspensão da abertura dos envelopes, prevista para o dia 11 de março.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo, a forma como está prevista a concessão implicaria em severos danos à proteção do meio ambiente, à governança socioambiental, à tutela da fauna (inclusive ameaçada de extinção) à educação ambiental e à participação democrática. Na ação, há destaque para ilegalidades em razão da ausência de elaboração prévia e técnica, pelo poder público, dos planos diretores dos parques; ausência de pareceres técnico-científicos emitidos pela Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental e pela Divisão de Fauna da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; redação vaga e genérica das cláusulas contratuais sobre as obrigações ambientais da concessionária; e ausência de garantias mínimas de que as atividades voltadas à educação ambiental, em especial na Escola de Jardinagem do Ibirapuera, seriam mantidas.
Em audiência, as partes acordaram que, após a abertura dos envelopes na data prevista, a licitação ficaria suspensa por seis meses para elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a prefeitura, o vereador Gilberto Natalini e o Ministério Público, tratando dos objetos da ação civil pública e da ação popular propostas. Apenas após a anuência dos interessados e do vencedor do certame com os termos do acordo é que a licitação teria prosseguimento, com a assinatura do contrato. Caso as partes não cheguem a um acordo, a licitação será cancelada.