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Tuesday , 12 de march de 2019

Promotoria firma acordo para que concessão de parques em São Paulo siga normas ambientais

Para membro do MPSP, modelo previsto causaria danos
Para membro do MPSP, modelo previsto causaria danos

No dia 8 de março, a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital firmou acordo judicial com a Prefeitura de São Paulo e o vereador Gilberto Natalini, autor de ação popular, para que a concessão dos parques municipais, especialmente o Ibirapuera, observe as normas protetivas de direito ambiental, nos moldes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser formalizado. O acordo foi homologado pela juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.

A 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital ingressou com ação civil pública objetivando a anulação do edital de licitação para concessão dos Parques Municipais Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lageado e Jardim Felicidade, nos termos da Concorrência Internacional nº 01/SVMA/2018. Ainda, a Promotoria requereu liminarmente a suspensão da abertura dos envelopes, prevista para o dia 11 de março.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo, a forma como está prevista a concessão implicaria em severos danos à proteção do meio ambiente, à governança socioambiental, à tutela da fauna (inclusive ameaçada de extinção) à educação ambiental e à participação democrática. Na ação, há destaque para ilegalidades em razão da ausência de elaboração prévia e técnica, pelo poder público, dos planos diretores dos parques; ausência de pareceres técnico-científicos emitidos pela 
Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental e pela Divisão de Fauna da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; redação vaga e genérica das cláusulas contratuais sobre as obrigações ambientais da concessionária; e ausência de garantias mínimas de que as atividades voltadas à educação ambiental, em especial na Escola de Jardinagem do Ibirapuera, seriam mantidas.

Em audiência, as partes acordaram que, após a abertura dos envelopes na data prevista, a licitação ficaria suspensa por seis meses para elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a prefeitura, o vereador Gilberto Natalini e o Ministério Público, tratando dos objetos da ação civil pública e da ação popular propostas. Apenas após a anuência dos interessados e do vencedor do certame com os termos do acordo é que a licitação teria prosseguimento, com a assinatura do contrato. Caso as partes não cheguem a um acordo, a licitação será cancelada.


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