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Friday , 15 de march de 2019

Escolas da região de Presidente Prudente terão de ter professores coordenadores

Decisão judicial atende a pedido apresentado pelo Geduc
Decisão judicial atende a pedido apresentado pelo Geduc

A Justiça julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Miguel Ferreira, coordenador do Grupo de Atuação Especial da Educação (Geduc) de Presidente Prudente, e condenou o Estado a restabelecer a quantidade de professores coordenadores, para o ano de 2019 e seguintes, nas Escolas Estaduais Antônio Fioravante de Menezes, Arlindo Fantini, Clotilde Veiga de Barros, Florisvaldo Leal, Francisco Pessoa, Hugo Miele, Maria Luiza Formozinho Ribeiro, Miguel Omar Barreto e Tannel Abbud, de várias cidades na região de Presidente Prudente.

Eventual descumprimento acarreta multa diária de R$ 1 mil até R$ 2 milhões. A decisão é do dia 29 de janeiro e a ação foi proposta em dezembro de 2016.

Na ação, o promotor argumentou que a Resolução SE 75, da Secretaria Estadual de Educação, criou a função de professor coordenador como uma das ações do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, visando à melhoria da qualidade da educação estadual. “Verifica-se que o professor coordenador exerce papel relevante na educação paulista. Integra o Programa Educação – Compromisso de São Paulo, que tem como objetivo a melhoria da educação bandeirante. Iniciado em 2011, o programa estabelece um pacto com a sociedade em prol da educação. Entre suas principais metas, o programa pretende fazer com que a rede estadual paulista figure entre os 25 melhores sistemas de educação do mundo nas medições internacionais, além de posicionar a carreira de professor entre as dez mais desejadas do Estado. É obvio que para atingir tal pretensão, o investimento é na qualidade do ensino” escreveu o coordenador do Geduc na inicial.


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