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Friday , 15 de march de 2019

Após atuação do MPSP, Francisco Morato deverá criar segundo Conselho Tutelar na cidade

Município descumpriu obrigações estabelecidas em TAC
Município descumpriu obrigações estabelecidas em TAC

O Ministério Público de São Paulo obteve, nesta quinta-feira (14/3), decisão judicial que obriga o município de Francisco Morato a criar um segundo Conselho Tutelar na cidade. Segundo o alegado pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude de Francisco Morato, Paulo Roberto Ferreira Fortes, na petição inicial da Ação Civil Pública de Execução de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o município de Francisco Morato descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 30 de junho de 2016 com o Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos do Inquérito Civil nº 14.0267.0000115/2015-0. Por isso, foi necessário o ajuizamento de ação judicial para obrigar o município a cumprir as obrigações descumpridas e a pagar a multa estabelecida nos termos do documento.

Segundo o estabelecido pelo TAC, o Poder Executivo deveria ter encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal de Francisco Morato até 1º de julho de 2017 propondo a criação de mais um Conselho Tutelar. Porém, mesmo tendo sido recentemente homologado pelo Conselho Superior do MPSP, o Termo de Ajustamento de Conduta foi descumprido pelo município, apesar de a administração ter conhecimento do dever e da necessidade, já que se trata de uma cidade com aproximadamente 200 mil habitantes, que ostenta a pior renda per capita da grande São Paulo, com a segunda pior renda per capita do Estado e que é  4ª colocada nacional no ranking de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, situação de risco que demanda, diariamente, a atuação do Conselho Tutelar.


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