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Friday , 22 de march de 2019

Promotoria faz acordo para proteger meio ambiente na concessão de parque em São Paulo

Licitação ficará suspensa por seis meses para redação de TAC
Licitação ficará suspensa por seis meses para redação de TAC

Nesta quinta-feira (21/3), a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital firmou acordo judicial na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com a Prefeitura de São Paulo e com o vereador Gilberto Natalini, autor de ação popular, para que a concessão dos parques municipais, especialmente o Parque Chácara do Jockey, atenda às normas protetivas de direito ambiental nos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta que será formalizado. O acordo foi homologado pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires.

Em audiência, as partes acordaram que, após a abertura dos envelopes na data prevista (26 de março), a licitação ficará suspensa por seis meses para elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura, Natalini e o Ministério Público, atendendo aos objetivos da ação civil pública e da ação popular propostas. Apenas após a anuência dos interessados e do vencedor do certame com os termos do acordo é que a licitação terá prosseguimento com a assinatura do contrato. Caso as partes não cheguem a um acordo, a licitação será cancelada. Também consta que a Prefeitura de São Paulo não mais publicará editais de concessões de parques municipais sem a prévia elaboração, pela própria municipalidade, de planos diretores.

Em 19 de março, a mesma Promotoria ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o edital de licitação para concessão do Parque Municipal Chácara do Jockey, que consta da Concorrência Internacional nº 01/SVMA/2018. A mesma ação solicita concessão de liminar determinando a suspensão da abertura dos envelopes.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo, a forma em que concessão está prevista implicaria em severos danos à proteção do meio ambiente, à governança socioambiental, à tutela da fauna (inclusive ameaçada de extinção), à educação ambiental e à participação democrática. Na ação, há destaque para ilegalidades em razão da ausência de elaboração prévia e técnica, pelo poder público, do Plano Diretor do Parque Chácara do Jockey; ausência de pareceres técnico-científicos emitidos pela Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental (Depave) e pela Divisão de Fauna da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, redação vaga e genérica das cláusulas contratuais sobre as obrigações ambientais da concessionária e a ausência de garantias mínimas de que os shows previstos (sete mensais) não afetariam a fauna, flora e a utilização pela população em geral.


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