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Thursday , 11 de april de 2019

A pedido da PGJ, ato do Tribunal de Justiça Militar é declarado inconstitucional

Texto estabelecia que PMs deveriam apreender objetos ligados a crimes militares
Texto estabelecia que PMs deveriam apreender objetos ligados a crimes militares

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucional a Resolução nº 54, de 18 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. O ato determinava que policiais militares apreendessem instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia.

De acordo com o alegado pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, em ação direta de inconstitucionalidade, a resolução do TJM feria o princípio segundo o qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida mesmo que praticados por militares. Na ação, Smanio argumentou ainda que a resolução invadia competência da União para legislar em processo penal e contrariava competência constitucional da Polícia Civil.

Liminar já havia sido concedida determinando a suspensão da resolução até que o Órgão Especial realizasse o julgamento final.

O relator do processo, desembargador Péricles Piza, considerou que o ato do TJM representava uma extrapolação do limite de atuação permitido àquela Corte, "violando a competência da Justiça Comum, o princípio da legalidade, o pacto federativo e a separação dos poderes". 


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