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Wednesday, 17 de april de 2019

Promotoria ajuíza ação contra cinco pessoas por fraudes na falência do Banco BVA S/A

Denúncia pede que eles sejam proibidos de sair do país
Denúncia pede que eles sejam proibidos de sair do país

O promotor de Justiça Marco Antônio Marcondes Pereira ajuizou no dia 7 de abril uma ação penal pública incondicionada de natureza falencial contra os administradores de empresas Benedito Ivo Lodo Filho, Antônio Luiz de Oliveira Pinto Pascoal, contra os empresários Carlos Alberto de Oliveira Andrade, Paulo Roberto Assarito Bonifácio e contra a professora Maria Claudia Gallo Lodo pela prática de ilícitos penais e civis de fraudes durante o processo de intervenção, liquidação e decretação da quebra do Banco BVA. A falência foi decretada há quatro anos.

 

Conforme apurado, Lodo Filho, sócio acionista do Banco BVA S/A, juntamente com o diretor executivo da instituição bancária, Pinto Pascoal, e ambos com o representante da CAOA Montadora de Veículos S/A, Oliveira Andrade, praticaram atos fraudulentos, consistentes na cessão de direitos creditórios, de direitos reais e na constituição de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel do banco falido, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida a si, consistente na garantia de satisfação do crédito do grupo CAOA (maior credor do banco BVA S/A, com cerca de R$ 370 milhões em certificados de depósitos bancários, em prejuízo dos demais credores, frente a iminente intervenção e liquidação da instituição financeira, e, em especial, diante da ausência de liquidez da instituição bancária a possibilitar o saque dos valores transferidos pela CAOA.

 

Lodo Filho e sua esposa, Maria Cláudia, juntamente com o representante da CAOA, Oliveira Andrade, por intermédio de Assarito Bonifácio, associaram-se para, de modo estável, duradouro e permanente praticar atos fraudulentos, por meio de sucessivas cessões de direitos reais, especificamente a transferência da propriedade de imóveis (um Haras em São Roque avaliado em R$ 62 milhões e propriedades em Ibiúna) do casal à empresa CAOA, após a decretação da intervenção, pelo BACEN, junto ao Banco BVA S/A.  

 

Na ação, o promotor salientou: “Os aludidos fatos jurídicos demonstram o fim especial dos denunciados de causarem prejuízos aos credores, e, consequentemente, beneficiarem-se dos ilícitos praticados. Resta claro o fim especial do grupo CAOA beneficiar-se de modo indevido, não se restringindo o ilícito ao mero favorecimento de credores, tendo em vista que o valor global das garantias constituídas chegou ao montante de R4 1 bilhão, quantia muito superior à devida pelo banco garantidor ao grupo CAOA.”

 

Na mesma data, em separado, o promotor também ofereceu denúncia criminal contra os cinco réus pedindo que a Justiça proíba os denunciados de ausentarem-se do país, com a obrigação imediata da entrega do passaporte, no prazo de 48 horas, improrrogável. Na denúncia, Pereira destaca que “os delitos apurados e imputados aos denunciados são graves, envolvendo agentes com atuação ativa dentro de instituições relevantes para o Sistema Financeiro Nacional, com enorme prejuízo aos credores."

 

“Cabe acrescer que a reunião de agentes de forma ordenada para a obtenção de vantagens indevidas em prejuízo de toda uma relevante parcela de credores, e, consequente, prejuízo ao Sistema Financeiro Nacional, bem como cifras que ultrapassam milhões de reais, mostra que a conduta é extremamente censurável e merece intervenção acautelatória com o fim de assegurar o resultado final do processo, qual seja, o cumprimento da pena,” escreveu o promotor.  Por esses motivos, Pereira também pede à Justiça que determine o comparecimento periódico em juízo dos denunciados para informar as atividades exercidas pelos cinco. Ele solicita ainda que eles sejam impedidos do exercício do comércio pelo prazo de cinco anos por causa das fraudes comerciais cometidas.


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