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Wednesday, 17 de april de 2019

Comitê das Bacias Hidrográficas PCJ terá de ter maior participação da sociedade civil

Pedido foi formulado por promotores de Justiça do Gaema
Pedido foi formulado por promotores de Justiça do Gaema

Decisão monocrática do relator da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça proferida no dia 19 de março nega recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado contra sentença de primeiro grau e confirma pedido formulado pelo MPSP em ação civil pública ajuizada no dia 16 de janeiro.

 

A ação, que foi julgada procedente pela Justiça no dia 23 de janeiro, pede a suspensão do Processo Eleitoral de 2019/2021 dos membros do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ). A Justiça também determinou que o Estatuto do órgão seja adequado, no prazo de 90 dias, de forma que ao menos metade do número total de membros na composição do comitê seja reservada a representantes da sociedade civil, com a readequação na composição das vagas a serem preenchidas pelo Estado e pelos municípios, os quais, juntos não poderão ter mais que 50% dos votos e nem haver violação da paridade entre os entes federativos , independentemente da alteração posterior do número total de membros, caso em que deverá ser observada a proporcionalidade estabelecida pela Lei 9.3433/97, excluída a possibilidade de inserção da Sabesp como membro representante da sociedade civil. Também foi considerado nulo o artigo 7º do Estatuto por contrariar lei federal.

 

Na ação, os promotores de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro, Alexandra Facciolli Martins e Rodrigo Sanches Garcia, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), núcleo PCJ – Piracicaba, sustentam que os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tendo máxima importância na gestão de recursos hídricos, portanto, devem ser espaços de disponibilização e transferência de informações, fórum amplo para discussões e decisões envolvendo a água. Afirmam que todos os segmentos interessados devem estar bem representados nos Comitês, com voz e voto para a tomada de decisões coadunadas com o desenvolvimento sustentável, devendo a sociedade ter ampla participação nesse processo por ser a principal destinatária destas.

 

Os promotores também destacam que o artigo 39 da Lei Federal nº 9.433/97, que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê a composição paritária dos membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, de maneira que a Sociedade Civil (universidades, usuários e entidades civis de recursos hídricos) tenha, ao menos, metade do número de membros do Comitê. Afirmam que, em contrariedade a referida norma, o Comitê CBH-PCJ tem um total de 51 membros, sendo destes 34 representantes do Estado e dos municípios e apenas 17 representantes da sociedade civil (nove representantes de organizações civis e oito representantes de entidades associativas dos usuários de água). Afirmam ainda que a inferioridade numérica impossibilita a efetiva participação da sociedade civil, devendo o Comitê adequar-se as exigências da Política Nacional de Recursos Hídricos.


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