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Thursday , 09 de may de 2019

Promotoria obtém liminar impedindo Cohab de renegociar "contratos de gaveta" com terceiros

Unidades retomadas deverão integrar banco de imóveis
Unidades retomadas deverão integrar banco de imóveis

Por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital, o MPSP obteve liminar impedindo que a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) continue renegociando, com terceiras pessoas que celebraram “contratos de gaveta” com os mutuários originais, unidades residenciais retomadas em conjuntos habitacionais que a própria companhia construiu. A decisão proíbe que a Cohab celebre contratos de qualquer natureza, inclusive Termo de Ocupação Provisório Condicionado, com moradores, relativos às unidades habitacionais ainda não quitadas, inclusive em relação aos casos já em andamento, até que seja comprovado neste processo o enquadramento socioeconômico desses moradores aos critérios normativos de seleção ou sua inscrição nos cadastros municipais de habitação.

A liminar determina ainda que, a partir da decisão, unidades habitacionais retomadas sejam inseridas em banco de imóveis para atendimento exclusivo das famílias cadastradas nos programas habitacionais do município de São Paulo. O Judiciário estabeleceu também  a suspensão dos efeitos da comercialização de unidades a moradores não cadastrados nos programas habitacionais.

No pedido principal, a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Marcus Vinicius Monteiro dos Santos solicita que a Justiça obrigue a Cohab a usar o cadastro municipal como critério exclusivo para destinação das unidades habitacionais já produzidas (ou que venham a ser no futuro) pela companhia em benefício dos interessados que se enquadrem nos requisitos previstos na legislação municipal.

Segundo Santos, as pessoas que celebraram os "contratos de gaveta" nem sempre possuem a condição socioeconômica exigida pela legislação para obterem unidades construídas pela Cohab, que tem por missão institucional atender as pessoas de baixa renda.


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