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Tuesday , 25 de june de 2019

Por 11 a 3, CNMP reconhece atribuição do MPSP em audiências de custódia

Para Smanio, decisão celebra excelência da atuação dos promotores e da instituição
Para Smanio, decisão celebra excelência da atuação dos promotores e da instituição

Por 11 votos a 3, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (25/6), que é dos membros do MPSP a atribuição de participar das audiências de custódia e fiscalizar a atuação da Polícia Militar. Desta forma, o colegiado torna definitivos os efeitos de liminar concedida em 2016 pelo conselheiro Antônio Duarte, no âmbito do Pedido de Providências 1.00717/2016-53, apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do MPSP.

Naquele ano, o CNMP foi acionado para que a autonomia da instituição fosse preservada, uma vez que membros do Ministério Público Federal (MPF) estavam, de maneira irregular, participando de audiências de custódia na Justiça do Estado e acompanhando o trabalho da Polícia Militar em manifestações. Na época, o Conselho já havia formado maioria em favor do MPSP, depois de sustentação oral feita pessoalmente pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio.

"Foi uma grande vitória para nós e para todas as unidades do Ministério Público nos Estados", afirmou Smanio, em Brasília. "O trabalho dos promotores de São Paulo nas audiências de custódia e na fiscalização da atuação da PM nas manifestações, dentro de suas atribuições constitucionais, sempre foi marcada pelo profissionalismo. A decisão do Conselho celebra a excelência da atuação dos colegas e da nossa instituição".


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