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Thursday , 04 de july de 2019

Certidões do CAO Cível podem ser recebidas por e-mail desde o início de julho

Requerentes podem ainda recebê-las pessoalmente
Requerentes podem ainda recebê-las pessoalmente

Desde a última terça-feira (2/7) as Certidões Cíveis do CAO Cível  podem ser recebidas por e-mail. Os requerentes podem, também, retirá-las pessoalmente na sede do MPSP em São Paulo (Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 714), no horário das 11h às 17h (qualquer portador do protocolo).

Para solicitar o requerimento, é necessário formulário de solicitação de certidão cível (2 vias), uma cópia simples do Contrato Social ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (se a pesquisa for de pessoa jurídica) ou cópia simples do CPF (se a pesquisa for de pessoa física). 

No caso de Certidão de Espólio, é preciso juntar comprovação da existência do espólio através de certidão judicial. Também será exigida uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento (um boleto para cada requerimento). 

O requerimento deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do Ministério Público, situado no andar térreo da sede da instituição na capital paulista, no horário das 09h às 18h (pode ser um portador). A certidão será expedida em 15 dias corridos da data do protocolo.

As certidões visando a constatar a existência de procedimentos em curso ou arquivados no âmbito da esfera cível do Ministério Público são emitidas pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva e abrangem todas as Promotorias de Justiça do Estado de São Paulo que atuam na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, consoante Ato Normativo nº 543 - PGJ, de 23/07/2008.


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