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Friday , 05 de july de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre matéria da Rede Globo a respeito do fechamento do Pronto Socorro do Hospital das Clínicas
Sobre matéria da Rede Globo a respeito do fechamento do Pronto Socorro do Hospital das Clínicas

 

 

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Área de Saúde Pública, a respeito das matérias jornalísticas veiculadas no último dia 04 de julho pela Rede Globo, nos Jornais SPTV 1, SPTV 2 e Jornal Nacional, esclarece que a Ação Civil Pública ajuizada contra o Hospital das Clínicas, o Hospital Santa Marcelina e o Governo do Estado de São Paulo tem como pedido principal a realização de classificação de risco e triagem pelos hospitais.

 

A realização da triagem e da classificação de risco é obrigação legal, nos termos da legislação vigente (Portaria MS 2048/2002 e Resolução 2077 do Conselho Federal de Medicina), pois é a única maneira do Estado aferir o quadro clínico de um paciente que se dirige a um Pronto Socorro e encaminhá-lo para a unidade de saúde compatível com a gravidade de seu caso (regulação/referenciamento).

 

Ao não efetuar a classificação de risco/triagem, o Hospital das Clínicas não tem como saber se o paciente deve ser tratado ou não nas suas dependências, ferindo o próprio conceito de classificação de risco e adotando, de forma inaceitável, como triagem, o meio de transporte (somente atende paciente que chega de ambulância / helicóptero) e um porteiro (que encaminha pacientes, por um panfleto, para outras unidades de saúde).

 

Ressaltamos que, ao contrário do alegado pelo Diretor do Pronto Socorro do HC nas reportagens veiculadas, o Ministério Público não pede que leitos de alta complexidade sejam ocupados por pacientes que não apresentem estado de saúde grave.

 

O fato de o Hospital das Clínicas ser um hospital terciário não está em discussão, mas sim a sua obrigação legal de efetuar classificação de risco e triagem de todos os pacientes, pactuando com o Governo do Estado os encaminhamentos para outras unidades daqueles que não necessitem do atendimento especializado.

 

A realização da classificação de risco e triagem não depende de amplo espaço físico e tampouco de investimentos significativos em RH, de modo que a retomada de sua realização pelo Hospital das Clínicas, tal qual o fazia até 22/11/18, não implicará em novos gastos orçamentários ou em prejuízo para o atendimento dos pacientes graves, como quer fazer crer a Diretoria Técnica do Hospital das Clínicas.

 

O cidadão da cidade de São Paulo e paciente SUS tem direito, ao se dirigir a um pronto socorro, de ter ciência de seu real quadro de saúde, pela realização de classificação de risco por um profissional de saúde, que deve informar a necessidade de atendimento médico imediato ou não. Apenas em posse dessa informação é possível efetuar o adequado encaminhamento desse paciente para outra unidade de saúde compatível com o seu estado de saúde.

 

A superlotação de pacientes em todas as unidades de saúde de são Paulo – e não somente no HC –, é fato notório, mas não autoriza que nenhuma dessas unidades com pronto socorro dispense seus pacientes sem classificação de risco e triagem. Fato que constitui crime de omissão de socorro e infração à ética médica.

 

A solução da superlotação depende de recursos orçamentários, sendo inaceitável o Hospital das Clínicas alegá-la como justificativa para a não realização de risco e triagem, pois é justamente o contrário. Somente com a classificação de risco e triagem impede-se que casos graves não sejam atendidos e que os mais simples ocupem leitos desnecessariamente.

 

A regulação dos pacientes (como e para onde encaminhá-los, após a realização de triagem e classificação de risco) deve ser objeto de prévia pactuação entre o governo do Estado e seus prestadores de serviço. Prestadores de serviço, tal qual o Hospital das Clínicas, que não têm autoridade para mudar regras de atendimento unilateralmente, sem responsabilidade social, colocando em risco a saúde de pacientes vulneráveis.

 

Os cidadãos e pacientes SUS da cidade de São Paulo têm direito à realização de triagem e classificação de risco, mesmo quando não estejam dentro de uma ambulância, sendo indigno dar como única opção para esse cidadão perambular pela cidade, na busca de uma unidade de saúde, desconhecendo o seu real quadro clínico e gravidade.

 

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos


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